A responsabilidade civil das pessoas que perseguem obsessivamente (stalking)

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Resumo:


  • O stalking é uma forma de violência em que o agente persegue obsessivamente outra pessoa, causando-lhe transtornos e sofrimentos, e pode se manifestar de diversas maneiras, como perseguições físicas, mensagens incessantes e invasão da privacidade.

  • As vítimas de stalking enfrentam uma variedade de danos, incluindo impactos à saúde mental e física, alterações no estilo de vida e danos morais, muitas vezes levando a uma redução significativa na qualidade de vida e sensação de segurança.

  • A responsabilidade civil surge como um meio de tutelar os bens jurídicos violados pelo stalker, impondo-lhe o dever de indenizar a vítima pelos danos causados, seja por meio de reparações por danos materiais ou morais, e pode ter uma função compensatória, punitiva e preventiva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Notas

[1] Stalk - pursue or approach stealthily: a cat stalking a bird. harass or persecute (someone) with unwanted and obsessive attention: for five years she was stalked by a man who would taunt and threaten her - perseguir ou aproximar-se sorrateiramente, como um gato persegue um pássaro ou, importunar alguém com intenção obsessiva. Exemplo: por cinco anos uma mulher foi perseguida, ou, ("stalkeada"), por um homem que a insulta e ameaça. (OXFORD UNIVERSITY PRESS, 2012, tradução nossa)

[2] Stalker - Aquele que persegue, molesta, aquele que acomete a caça, acossador, perseguidor, espreitador. (WORDREFERENCE.COM)

[3] Erotomania - consiste na convicção delirante de uma pessoa que acredita que outra pessoa, geralmente de uma classe social mais elevada, está secretamente apaixonada por ela. (DICIONÁRIO PORTUGUÊS [ON-LINE], 2015)

[4] Bully - brigão, amedrontar, intimidar. (MICHAELIS, 2001)

[5] Em português: modo, maneira de agir (MICHAELIS, 2001)

[6] Keyloggers e VNC: ferramenta utilizada por hackers para invasão de computadores.

[7] Em latim: Iniuria commititur si quis matrem familias aut praetextatum praetextatamve adsectatus fuerit. Traduzido para o inglês por (ROYAKKERS, 2000), being a nuisance by following a married woman or a boy or girl can lead to prosecution. [Tradução nossa para o português.]

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[8] As sequelas mais comuns as quais as vítimas experimentam foram extraídas do portal da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, (APAV, 2013).

[9] Síndrome de Estocolmo: Trata-se de uma síndrome onde o paciente, diante das circunstância de um sequestro ou perseguição, desenvolve um laço afetivo pelo seu perpetuador. (BROTTO, 2016)

[10] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 2ª Turma Criminal. Apelação nº: 20111210063564. Relator: Roberval Casemiro Belinati, Data de Julgamento: 11/07/2013. Disponível em: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23711200/apelacao-criminal-apr-20111210063564-df-000659.... Acesso em: 23/10/2016)

[11] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº 2008.001.06440. Relator: Marco Antonio Ibrahim. Data do Julgamento: 10/06/2008. Disponível em: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/EscolaJudicial/biblioteca/noticia/info/NoticiaWindow?cod=907313.... Acessado em: 22/10/2016.)

[12] (BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 468.232-0. Relatora: Evangelina Castilho Duarte. Data do Julgamento: 9/3/2005. Disponível em: http://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/ tjmg/2237/1/0196-TJ-JC-045.pdf. Acessado em: 21/10/2016. )

[13] Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico. (REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES, 2009 apud FRANÇA, 1987)

[14] (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 107.426. Relator: Barros Monteiro. Data do Julgamento: 20/02/2000. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/314074/recurso-especial-resp-107426-rs-1996-0057519-3.Ace... em: 23/10/2016).

[15] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 2ª Turma Cível. Apelação Cível nº 0004295-21.2008.807.0005. Relator: Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, Data de Julgamento: 27/04/2009, Data de Publicação: 18/05/2009)

[16] (BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 10115080140763001 MG. Relator: Domingos Coelho. Data de Julgamento: 11/12/2013. Disponível em: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/118543260/apelacao-civel-ac-10115080140763001-mg/inteir.... Acessado em: 23/10/2016)

[17] (NETTO, 2008 apud BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Recurso Especial nº 183.508. Relator: Sávio de Figueiredo Teixeira. Data de Julgamento: 10/06/2002.)

[18] O site www.myex.com se trata de uma página de internet americana onde usuários podem expor imagens de ex-companheiros. As fotos são enviadas para o site e ficam expostas em uma espécie de galeria pública junto com os dados pessoais das vítimas.

[19] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 22ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 00293415120098190002 RJ. Relator: Marco Antonio Ibrahim. Data de Julgamento: 01/04/2013. Disponível em: http://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117602581/apelacao-apl-29341512009 8190002-rj-0029341-5120098190002. Acessado em: 21/10/2016)

[20] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação Cível nº 42952120088070005 DF. 2ª Turma Cível. Relator: Waldir Leôncio C. Lopes Júnior. Data de Julgamento: 27/04/2009. Disponível: http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5862644/apelacao-ci-vel-apl-42952120088070005-df-000429.... Acessado em: 22/10/2016)

[21] (BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 13ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 1.0024.08.841426-3/001. Relator: Alberto Henrique. Data de Julgamento: 31/03/2011. Disponível em: http://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2237. Acessado em: 22/10/2016)

[22] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Acre. 2ª Câmara Cível. Agravo Regimental nº 0018238-46.2012.8.01.0001/50000. Relator: Júnior Alberto. Data de Julgamento: 10/08/2015. Disponível em: http://esaj.tjac.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=55847&cdForo=0. Acessado em: 23/10/2016)

[23] (BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 20ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 2008.001.06440. Relator: Marco Antonio Ibrahim. Data de Julgamento: 04/06/2008.Disponível em:http://srv85.tjrj.jus.br/ConsultaDocGedWeb/faces/ResourceLoader.jsp?id.Documento=000360155333E9681E6.... Acessado em: 22/10/2016.)

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Sobre o autor
Bruno Bottiglieri

Advogado. Graduado pela Universidade Santa Cecília. Mestrando no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Saúde: Dimensões Individuais e Coletivas pela mesma universidade.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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