EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA XXXX- CE
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Ação Penal nº. 01234
Josivaldo Piccolo, Nacionalidade, profissão, estado civil, portador do RG de nº 000000000, e CPF de nº 00000000, residente na rua x, bairro x, de nº x, na cidade de Maranguape-CE, de CEP 0000000, com endereço eletrônico x, vem perante vossa excelência, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), com escritório situado na rua x, bairro x, de nº x, na cidade de XXXXX-CE, onde recebe notificações no endereço eletrônico [email protected], propor o devido PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA de acordo com os fatos e fundamentos a seguir:
I – Síntese dos fatos
No curso da Ação Penal nº. 01234 perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de xxxxxxx, foi determinada a prisão de Josivaldo Piccolo, sob o fundamento genérico de que a imputação que lhe era formulada pelo Ministério Público consistia em crime dos mais repulsivos - estupro de vulnerável (art. 217-A, CPB) - e que a sua prisão serviria para a garantia da ordem pública.
O requerente é réu primário, goza de trabalho lícito e de endereço certo. Apesar disto, o magistrado que conduz o caso considerou que, além da gravidade do delito em abstrato, o requerente também é alvo de um Inquérito Policial em curso que apura a prática do delito inserto no art. 297, §3º, II do CPB.
II Dos fundamentos jurídicos
II.I Dos requisitos para prisão preventiva
Para decretação da prisão preventiva o juiz deve observar certos requisitos estabelecidos no código de processo penal, especificamente em seu artigo 312:
“Art. 312 código de processo penal. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
II.II Da garantia da ordem pública e o pedido genérico
No caso supracitado, no qual, a prisão preventiva do requerente fora decretada apenas baseando-se em fundamento genérico exposado pelo Ministério Público - como assim o é a tese de preservação da garantia da ordem pública - está equivocada, pois o requerente é réu primário e pessoa idônea, comprometendo-se a ajudar no que couber para o andamento do processo, possuindo também endereço certo e trabalho lícito.
Segundo o doutrinador GUILHERME NUCCI, ordem pública é “a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito”. Seguindo o mesmo raciocínio, dispõe MIRABETE que “o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e sua repercussão”.
II.III Da revogação da prisão preventiva
Portanto, vossa excelência, a medida de restrição de liberdade deve ser em última ratio, e o requerente não demonstra nenhuma periculosidade ou indícios de reincidência na prática do referido crime, o que, consequentemente, demonstra que não virá a perturbar a ordem pública. Não pode o processo penal, em se tratando de restrição da liberdade, dentro de tais circunstâncias, ter sua condução pautada em fundamento genérico.
De acordo com o artigo 316 do código de processo penal:
“art.316 CPP: O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
II.IVNESTE SENTIDO VEJAMOS COMO TEM DECIDIDO A NOSSA JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MENOS GRAVOSA. POSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. As circunstâncias do caso concreto não evidenciam a necessidade da segregação cautelar do paciente, já que não demonstrado o periculum libertatis, ou seja, o risco que a liberdade do agente possa ocasionar à ordem pública. No caso em apreço, o paciente é jovem (18 anos) e primário, não respondendo a nenhum outro processo na seara criminal. Além disso, comprovou endereço fixo e atividade laboral lícita. Sendo assim, diante do contexto fático, impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus, condicionada à medida cautelar de comparecimento mensal em Cartório para informar endereço e justificar atividades, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NA ORIGEM. (Habeas Corpus Nº 70068174853, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: LizeteAndreisSebben, Julgado em 24/02/2016)
III – Do pedido
Diante do exposto requero presente Pedido de revogação da prisão preventiva para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA que se digne:
I – Intimar o douto representante do Ministério Público para que ofereça parecer fundamentado;
II – Deferir o pleito de revogação da prisão preventiva ao promovente nos termos do artigo 316 do código de processo penal, determinando a expedição de alvará de soltura.
III – Aplicar medidas cautelares diversas da prisão, acaso se façam pertinentes;
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade - CE, 00 de 0000000 de 0000.
ADV
OAB/XX: Nº 00000
ADV
OAB/XX: N° 00000