EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA FEDERAL-DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ________ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________
Fulana, brasileira, casada, professora, portador da cédula de identidade....., CPF sob o n. º .............., residente e domiciliada a Rua...... , nº ....., APTO ......…, edifício ......, Cidade...../Estado, CEP: ......., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua ........., nº ......., Centro, ............Cidade/Estado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
com fundamento na Constituição Federal, art. 201, e na Lei 8213/91, art. 42 e 59 da Lei 8213/91, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, com Procuradoria no Estado de Santa Catarina à Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-000, ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:
BENEFICIO: ..........
DER: .............
CESSAÇÃO: INDEFERIDO
CID: M22.4, M54.5, M81
Especialidade: ORTOPEDIA
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Atualmente a Reclamante está desempregada e não possui condições de arcar com os custos de um processo judicial e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 da Lei 13.105/2015
2. DOS FATOS
A parte autora padece de alteração na coluna, ou seja, de Espondilolistese grau I de L4 – L5 sobre S1 com espondilólise associada e alterações degenerativas nas interfacetárias correspondente, protusão discal de base larga em L3 e de maior grau em L4 - L5, redução da amplitude dos forames de conjugação bilateralmente em L5- S1, cominada com osteoporose no fêmur e massa óssea com osteoporose na coluna lombar.
Ocorre, Excelência, que o quadro clínico da requerente é grave, sente muitas dores nas costas “lombalgia crônica de grande intensidade”, a dor altera muito a qualidade de vida e torna a parte autora incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação profissional na sua função habitual de professora pré-escolar. Desde 10/2016, o quadro vem se agravado, momento em que a parte autora desligou-se do trabalho por não conseguir desenvolver suas funções laborativas. A autora, como professora, ministra aulas a crianças com idade de 02 a 05 em creche e pré-escola, é responsável pela sala de aula, exercícios e brincadeiras com as crianças. Desta forma, o desgaste físico e dor e incômodo acabam sendo constantes.
Durante sua jornada de trabalho, 99% do tempo permanece em pé, tem a necessidade de segurar crianças no colo, levantar alguns alunos as vezes e se agachar, entre outros o que o exige muito e que acaba por agravar sua condição de saúde. O grau de mobilidade da autora está comprometido. Há muita compressão no complexo e disco de suas vértebras, apesar da autora realizar exercícios terapêuticos específicos para controle e conservação, seu quadro clinico está agravado, começando a comprometer outras estruturas do corpo, os joelhos.
Devido ao grave problema em sua coluna e joelhos, a dor constante, diante do seu quadro clínico e sem condições para trabalho, procurou o Instituto Nacional do Seguro Social requerendo o benefício de auxílio-doença em 13/03/2017 o qual foi indeferido em 06/05/2017.
Contudo, apesar da requerente ser portadora do quadro clinico já narrado, necessitar de tratamentos demorados, fisioterapia e analgesia com medicações que tem efeitos colaterais que a longo prazo pioram a qualidade de vida da autora, mesmo sendo categóricos os profissionais especializados em dizer que não existe prognóstico de cura, mas de agravamento com a idade mesmo estando a autora incapacitada para o trabalho, a AUTARQUIA indeferiu o benefício, por entender que não foi constatada a incapacidade para o trabalho.
Todavia, conforme se extrai do atestado e exames anexos, a parte autora está incapaz para o trabalho. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o beneficio de aposentadoria por invalidez. Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico, indicando que, atualmente a parte autora, está incapacitada permanentemente para o exercício de qualquer atividade laborativa.
Conforme se extrai dos atestados e exames anexos, a requerente estava e está incapaz para o trabalho quando a Autarquia lhe negou o benefício. Assim, busca a tutela jurisdicional para ver garantido o seu direito de receber o benefício de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez.
3. DO DIREITO
A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada nos arts. 42 e 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõem:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
De acordo com o atestado e exames anexos, a parte autora sofre de Espondilolistese grau I de L4 – L5 sobre S1 com espondilólise associada e alterações degenerativas nas interfacetárias correspondente, protusão discal de base larga em L3 e de maior grau em L4 - L5, redução da amplitude dos forames de conjugação bilateralmente em L5- S1, cominada com osteoporose no fêmur e massa óssea com osteoporose na coluna lombar, impossibilitando o seu retorno ao trabalho.
Os atestados indicam que a autora atualmente, está incapacitada para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.
Emitido em 24/04/2017 o médico Ortopedista traumatologista, Dr. .....(CRM-.....), atestou que a reclamante estava em tratamento Espondilolistese grau I de L4 – L5 sobre S1 com espondilólise associada e alterações degenerativas nas interfacetárias correspondente, protusão discal de base larga em L3 e de maior grau em L4 - L5, redução da amplitude dos forames de conjugação bilateralmente em L5- S1, cominada com osteoporose no fêmur e massa óssea com osteoporose na coluna lombar, devendo assim, “FICAR AFASTADA POR MAIS 120 DIAS EM TRATAMENTO MÉDICO” POR ESTAR INCAPACITADA PARA TRABALHO.
O diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.
Ressalta-se que o posicionamento administrativo da autarquia ré, não concedendo ao segurado sabidamente doente o benefício que faz jus, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”. Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!
Portanto, é certo que o diagnóstico médico da parte autora impede, sem sombras de dúvidas, que exerça sua atividade laborativa, sob pena de agravamento das moléstias, uma vez que, para se curar, necessita de tratamento médico adequado, fazendo jus ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Com tudo Excelência, apenas a perícia médica, talvez, não seja suficiente para aferição da invalidez da requerente. É necessário avaliar a concreta possibilidade da segurada trabalhar em outra função de acordo com suas condições físicas, psicológicas.
Todavia, tem que ser levado em conta por este juízo as condições pessoais da segurada.
A segurada não possui condições de trabalho, durante o decorrer do dia faz uso de analgésicos devido as dores que a tomam, tem idade que já não é bem-vinda no mercado de trabalho, sua função com crianças na idade pré-escolar exige grande esforço.
Neste sentido a TNU – Tuma Nacional de Uniformização – editou uma súmula do entendimento do Tribunal, nos seguintes termos: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”. Essa súmula, de nº 47 da TNU, tem o escopo de deferir benefício por incapacidade social, neste sentido vem sido reconhecida pela jurisprudência pátria, por meio de uma perícia holística a aposentadoria por invalidez social, para que minimize a situação do incapacitado.
Assim sendo, a negativa de concessão do benefício previdenciário não encontra suporte na legislação pátria, uma vez que a Parte Autora preenche todos os requisitos necessários para fazer jus ao benefício de auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez, tendo em vista que continua sem condições de exercer seu labor. permanentemente.
4. DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A averbação do período em que o benefício não foi concedido, a fim de que seja contado como tempo de contribuição.
3. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 98 da Lei n.º 13.105/2015;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, caso seja constatada a incapacidade para atividade habitual, conceder o benefício de auxílio-doença, bem como pagar as parcelas atrasadas desde a data do requerimento administrativo ou desde a constatação da incapacidade, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
5. A condenação Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
6. Seja juntada aos autos, pela Autarquia do INSS, cópia do processo administrativo relativo ao benefício referido; bem como Laudo pericial e histórico médico.
7. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia, caso necessário, com médico especializado ORTOPEDISTA, a ser designado por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$ ...... (Valor por extenso).
Pede deferimento.
Jaraguá do Sul, 04 julho de 2017.
ADVOGADO
OAB