[Modelo] Ação de cobrança de taxa condominial

Resumo:


  • O condomínio Monte Olimpo está processando Poseidon, um morador inadimplente, por taxas condominiais não pagas.

  • A ação de cobrança é baseada no Código Civil e na Lei do Condomínio, que estabelecem a responsabilidade do condômino de contribuir para as despesas e a autoridade do síndico para cobrar judicialmente essas taxas.

  • O condomínio solicita que Poseidon seja condenado a pagar os débitos pendentes com correção monetária, juros de mora e multa, além das custas processuais e demais encargos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata-se de modelo de petição inicial de ação de cobrança de taxas condominiais para os condôminos inadimplentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX.

MONTE OLIMPO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no CNPJ sob o n° XXX, com endereço comercial localizado na Av. XXX, nº X, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado pelo seu síndico, Sr. ZEUS DEUS DOS TROVÕES, nacionalidade, possuidor do RG XXX e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio de seu advogado abaixo firmado, com escritório profissional contido no rodapé da presente, onde devem ser notificados/intimados dos atos decisórios, sob pena de nulidade (art. 106, I, e 1003 do CPC), vem com o devido respeito de praxe a presença de Vossa Excelência, com fulcro no enunciado no 9º do FONAJE XXXV e art. 275, II, alínea “b” do CPC e art. 12 da lei n. 4.591/64, ajuizar:

AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL

(Apt.º 306, Bloco 01)

Em face de POSEIDON DEUS DOS MARES, nacionalidade, estado civil, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Apt. 306, bloco 01, Monte Olimpo – Condomínio Residencial CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:


I – DOS FATOS

O Requerido é proprietário do Apt.º 306, Bloco 01, inserido no empreendimento denominado “MONTE OLIMPO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL”.

Ocorre que o Requerido não vem pagando as despesas e os encargos rateados entre os demais condôminos.

Na planilha abaixo, observa-se que existem taxa condominiais em aberto do referido apartamento, cujo montante alcança a quantia de R$ XXXX (xxxx), com a incidência de correção monetária (IGPM), multa de 2,0% do montante e juros de 1,00% ao mês, conforme convenção do condomínio e regulamento interno em anexo.

MEMORIAL DESCRITIVO DE CÁLCULOS

Tipo

Mês Ref.

Vencimento

Valor

Juros

Multa

Correção

Valor Devido

Taxa de Condomínio

12/2017

10/12/2017

0,00

Taxa de Condomínio

01/2018

10/01/2018

0,00

Taxa de Condomínio

02/2018

10/02/2018

0,00

Taxa de Condomínio

03/2018

10/03/2018

0,00

Taxa de Condomínio

04/2018

10/04/2018

0,00

Taxa de Condomínio

05/2018

10/05/2018

0,00

Taxa de Condomínio

06/2018

10/06/2018

0,00

Taxa de Condomínio

07/2018

10/07/2018

0,00

Taxa de Condomínio

08/2018

10/08/2018

0,00

Percebe-se que o requerido não cumpriu o que é previsto na legislação vigente, causando prejuízos ao condomínio.

Destarte, o Requerente não conseguiu o recebimento deste crédito amigavelmente, não restando outra alternativa senão ingressar com a devida ação de Cobrança junto ao Judiciário local. 


II - DO DIREITO.

O Código Civil prevê em seu artigo 1.336:

Art. 1336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.

Conforme prevê o mesmo instituto, cabe ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições:

Art. 1348. Compete ao síndico:

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.

É previsto ainda, pela própria Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) que cabe ao síndico promover a cobrança judicial de quotas atrasadas:

Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.

§ 1° Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.

§ 2° Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.

Quanto à incidência de juros e multa sobre as taxas condominiais inadimplentes, conforme previsto na Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, são previstos em seu artigo 12:

Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.

§ 3 O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular em Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.

Segue ainda o entendido pelo artigo 389 do Código Civil:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Conclui-se, portanto, segundo entendimento do § 3 do Artigo 12, da referida lei, que os juros serão de 1% ao mês, assim como aplicação de multa de até 20% sobre o débito, atualizado, conforme especificado.

Ressalte-se, por oportuno, que o Condomínio é uma entidade sem fins lucrativos, e a arrecadação das taxas e cotas extras servem tão somente para fazer frente às despesas ordinárias e extraordinárias do Condomínio estabelecido em Convenção. Portanto a inadimplência dos requeridos vem causando prejuízos à gestão condominial, frente ao rateio de despesas condominiais.

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III – DO PEDIDO.

Diante do exposto, requer a V. Exa.: 

a)     A citação do requerido para querendo, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo serem aceitos como verdadeiros os fatos aqui articulados pelo Requerente.

b)      Que seja julgada totalmente PROCEDENTE a presente ação, com a condenação do Requerido ao pagamento dos débitos pendentes, devidamente corrigidos conforme estabelecido na Lei nº 4.591/64, acrescidos de juros de mora 1% ao mês, multa de 2,0%, no valor de R$ XXXX (xxxx), e correção monetária até a efetivação do pagamento, considerando ainda, os artigos 322 e 323 do NCPC;

c)      Que sejam condenados os Requeridos ao pagamento das custas processuais, assim como demais encargos e despesas que houverem;

d)     Que as intimações/notificações sejam realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado;

e)      Protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal dos réus, e outras que se fizerem necessárias ao deslinde da controvérsia no decorrer do processo. 

Dá-se a causa o valor de R$ XXXX (xxxx).

Termos em que

Pede deferimento,

Cidade, data. 

ADVOGADO

OAB/UF n.

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Sobre o autor
Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho

Advogado. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-graduando em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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