Consumidora contesta autuação por irregularidade no medidor de energia

18/07/2018 às 17:16
Leia nesta página:

O Consumidor alega que houve erro da concessionária na troca do medidor, resultando em duplicidade de unidade consumidora e autuação indevida por furto de energia.

ILMO. SR. GERENTE DE INSPEÇÃO DE CONSUMIDORES DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO _________

Processo Administrativo nº ______

Consumidor: ______

Código da Unidade Consumidora: _______

(Qualificação), vem, mui respeitosamente a este Órgão, apresentar DEFESA no intuito de contestar à autuação lavrada referente ao processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir:


FATOS

Através de inspeção efetuada no dia ___________, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº _______, esta Consumidora foi informada que havia irregularidade no medidor, alegado por esta Concessionária ser uma ligação a revelia.

Ocorre que em ____________, Consumidor se dirigiu até a Agência de Atendimento e se deparou com a presente notificação.

Sendo possível resolver administrativamente a questão, este Consumidor vem em síntese descrever os fatos e requerer o que segue.


FUNDAMENTOS

DA VERDADE DOS FATOS

Em meados julho de 2016, foi constatado que o medidor ______, localizado no ________________, estava danificado (queimado), então, para solucionar o problema e continuar com a regular medição foi feito a substituição por outro, serviço este executado pelos agentes desta Concessionária.

Em inspeção regular feita em janeiro do corrente ano, foi identificado irregularidade na medição e/ou na instalação elétrica, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção nº ________ lavrado no momento da inspeção técnica (anexo).

Ocorre que, em 10 de julho de 2018 Consumidor se dirigiu até a Agência de Atendimento e se deparou com a presente notificação.

Ao pedir explicação à agente desta Concessionária sobre o ocorrido, a mesma explicou que há U. C. em duplicidade, essa no local estava o medidor ______ que foi retirado do sistema em julho de 2016, porém o que ocorreu no momento da troca do medidor, ao invés de ser trocado o medidor ________, foi retirado o medidor ________, U. C.: ________. Fato este que pode ser comprovado através da Ordem de Serviço que se encontra no sistema utilizado pela Recorrida.

Desta forma, o medidor _______ permaneceu ligado no local, mas sem cadastro no sistema da Recorrida, informação colhida através de esclarecimentos da Agente desta Concessionária. Por isso, em 24 de janeiro de 2018 a equipe de fiscalização lavrou Termo de Ocorrência e Inspeção determinando faturamentos incorretos por conta da irregularidade na medição e/ou instalação elétrica. No qual alegou ter encontrado medidor ligado sem cadastro, neste mesmo momento o substituiu criando uma nova U. C.: ________.

Enquanto a U. C.: _______, que é a U. C. cujo medidor foi trocado permaneceu ligada no sistema da Recorrida, mas no local conforme histórico de leitura desde julho de 2016 informa medidor trocado e atualmente está cadastrado a nova U. C. __________.

Por conta deste ocorrido, fora constatado que no local que estava o medidor ___________ no qual anteriormente tinha sido requerido em julho de 2016 à troca por se encontrar queimado, a U. C. estava em duplicidade. Sendo geradas duas U. Cs. para o mesmo local, em que a Recorrente estava sendo cobrada em duplicidade, no qual foi verificado e por meio administrativo já solucionada a devida averiguação da duplicidade com a Agência de Atendimento.

A Recorrente afirma que nunca houve violação do medidor por parte desta, apenas os agentes desta Concessionária que tiveram contato com o medidor. Todas as obrigações geradas perante o vínculo entre as partes sempre foram cumpridas, respeitando todos os ditames legais, adimplindo com os devidos pagamentos das tarifas cobradas pela Recorrida dos serviços de energia.

Não executou e não permitiu que nenhum terceiro realizasse qualquer tipo de irregularidade.

Portanto toda e qualquer irregularidade constatada é responsabilidade daqueles que tiveram acesso e executaram o serviço, sendo tão somente os agentes técnicos desta Concessionária. Nada tem haver esta Recorrente com a prática do ato divergente executado unicamente pela Concessionária por ora Recorrida. Fora que no mesmo local havia cobrança em duplicidade, sendo esta já resolvida.

É verificado, que houve negligência por parte da Concessionária/Recorrida uma vez que todos os meses os agentes da Concessionária fazem a leitura das U. Cs, e nunca foi feita qualquer advertência, ou notificação da Recorrente, principalmente no período da cobrança __/2017 a __/2018, através do critério utilizado com a devida memória de cálculo.

Toda e qualquer irregularidade constatada advém de erro cometido pelos agentes desta Concessionária, equívoco cometido e podendo ser comprovado através dos próprios registros no sistema da Concessionária/Recorrida.

DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADE DESTA CONSUMIDORA

Para ser imputado ao consumidor ato manifestamente ilegal, neste caso indicando ser uma ligação a revelia, o fornecedor deve provar suas alegações, demonstrando, que foi efetivamente o consumidor o responsável pelo ato a ele imputado, em conformidade com o art. 5º da Constituição Federal que dispõe o que segue:

“art. 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

lv - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Conforme nossa Carta Magna, ninguém pode ser considerado culpado de um ato ilícito, sem o devido processo legal, e direito à ampla defesa, portanto é descabida a presente cobrança, sob a alegação de que a Recorrente foi responsável pela “irregularidade na medição’’, se esta nada teve haver.

Encontramos em nosso ordenamento jurídico, algumas jurisprudências baseadas em casos análogos, conforme a mencionada abaixo:

"ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Configurada a vulnerabilidade técnica dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º , VIII do Código de Defesa do Consumidor . II - Não comprovado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III - Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72. da Resolução ANEEL nº. 456/00, se não realizada dilação específica, via devido processo legal que assegure ampla defesa e contraditório.

(TJMG, Número do processo: 1.0702.04.155355-4/001, Relator: FERNANDO BOTELHO)".

O TOI emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade foram feitos unilateralmente e sem a realização da devida perícia. Sendo a Recorrente como consumidora a parte mais vulnerável na relação, conforme art. 4º, I do CDC, não está obrigado a deter conhecimentos de engenharia elétrica suficientes para detectar o equívoco no medidor de energia.

Diante de todos os argumentos acima expendidos, deve ser reconhecida a ilegalidade do termo de ocorrência, pois foi ato de total responsabilidade da Concessionária, além de que esta Consumidora nunca se manifestou contra a qualquer faturamento imputável as U. Cs. a ela pertencente.

Não pode a Concessionária a qualquer momento alegar suposta irregularidade e cobrar pelo período, segundo seu entendimento. Ainda mais se esta não foi devidamente comprovada, tendo sido a Recorrida que deu causa a ligação a revelia por erro humano. Além de ter duplicado as U. Cs. É notório que a lide já se findou, pois a duplicidade já foi sanada e estava sendo efetuado o devido pagamento de todas as U. Cs. pertencentes a esta Recorrente, o que houve foi um equívoco de conflito de informações.

Inconcebível, portanto, a postura da Concessionária de impingir a Recorrente ao pagamento de uma multa a que ela mesma deu causa, haja vista sua displicência de troca do medidor e permanecer sem cadastro. Contraria-se, a um só termo, os princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium. Destarte, deveria a Eletrobrás se abster de cobrar a exação analisada, cancelando-a por corresponder a algo originado do seu próprio equívoco e de qualquer forma já ter sido esclarecido todo o erro, sanado a duplicidade existente e assim requer o cancelamento da multa.


DO PEDIDO

Diante dessa justificativa, vem à presença de Vossa Senhoria, encaminhar o presente Recurso Administrativo e requerer para que seja imediatamente concedido o cancelamento imediato da cobrança de débito.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Local e data

Jadielly Tavares, OAB/AL nº

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Jadielly Tavares

Advoagada OAB/AL, Servidora Pública Municipal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos