Revista de Ações cautelares
ISSN 1518-4862Aplicação prática da medida cautelar fiscal
A medida cautelar fiscal possibilita garantir o crédito tributário constituído ou por constituir, sabendo-se que no processo cautelar não existe lugar para decisão definitiva acerca da sujeição dos bens dos requeridos, discussão que é própria à ação de execução.
A inidoneidade de bens móveis como garantia antecipada de crédito fiscal por tutela cautelar
Os contribuintes podem manejar ação cautelar para oferecer garantia ao crédito fiscal, anteriormente ao ajuizamento da respectiva execução fiscal. É necessária a análise de idoneidade da garantia oferecida, especialmente sob modalidade distinta de dinheiro ou fiança bancária.
Execução de título extrajudicial para entrega de coisa, medidas cautelares antecedentes e o novo CPC
Em caso de fundado receio do credor pignoratício de que o devedor dissipará, ocultará ou extraviará o bem, há mesmo necessidade de requerer ao juiz uma providência cautelar antecedente ou já se deve desde logo instaurar o processo de execução?
Execução de contratos garantidos por penhor agrícola ou de cédula de crédito rural
No caso em que a garantia do credor é dada pelo penhor da safra (futura) de um determinado produto agrícola, que, todavia, ficará na posse do devedor, a indagação a ser feita seria qual a medida cautelar cabível contra a dissipação do bem?
Fungibilidade entre tutelas de urgência e desuso da cautelar autônoma
Não mais se justifica exigir da parte interessada a propositura de ação autônoma para obter medida cautelar, já que pode esta ser concedida no bojo da própria ação principal (processo de conhecimento).
Tutelas de urgência: busca de efetividade e garantia de justiça
O objetivo cristalino do legislador é mitigar as dificuldades de aplicação dos dois institutos, dando maior efetividade à tutela jurisdicional, na medida em que prioriza a tempestividade, de forma que o provimento final não se encontre prejudicado por demora na prestação jurisdicional, independente da nomenclatura ou classificação que se dê aos institutos.
A fungibilidade das tutelas de urgência e sua aplicação nas decisões judiciais
Ainda não há consenso na doutrina e na jurisprudência quanto à possibilidade da substituição da tutela cautelar pela tutela antecipada, por ser esta última mais abrangente e conferir ao juiz maior poder ao julgar.
Vedação constitucional à tutela de urgência em ações constitucionais
Segundo Pinto Ferreira, os direitos do homem não teriam nenhuma validade prática caso não se efetivassem determinadas garantias para a sua proteção. As garantias constitucionais são, portanto, os instrumentos práticos ou os expedientes que asseguram os direitos do homem [01];…
Função cautelar: a cessação da eficácia das tutelas cautelares em face de direitos individuais indisponíveis
RESUMO O artigo busca, através da análise de princípios constitucionais e processuais, auxiliar os operadores do direito na formação de jurisprudência sólida quanto à possibilidade de serem relativizadas as regras de cessação da eficácia das tutelas cautelares quando em face…
A concessão, pelo Tribunal de origem, de tutelas de urgência em sede de recurso especial
Estuda-se a concessão de tutelas de urgência (cautelares ou antecipatórias) pelos Tribunais locais ao exercerem o juízo precário de admissibilidade dos recursos excepcionais, especificamente do recurso especial.
Arresto (ou embargo) cautelar na perspectiva do processo sincrético em grau máximo
A pretensão de segurança consistente no arresto – ontologicamente uma medida cautelar – pode ser tutelada através do processo sincrético em grau máximo.
Anteprojeto do novo CPC e as tutelas de urgência
RESUMO: Abordar as tutelas de urgência significa tratar de situações que se diferem do padrão. Visualiza-se que em determinadas circunstâncias deve o ordenamento prever tratamento cujo intuito é a proteção de direitos que estão prestes a serem violados e com…
Do termo inicial do prazo previsto no art. 806 do CPC
Sumário: 1. INTRODUÇÃO. 2. DA TUTELA CAUTELAR. 3. DO ARTIGO 806 DO CPC. 3.1. DO TERMO INICIAL DO PRAZO DO ARTIGO 806 DO CPC. 4. CONCLUSÕES. 5. BIBLIOGRAFIA. 6. NOTAS. 1.INTRODUÇÃO Visa o presente trabalho analisar brevemente as divergências jurisprudenciais…
"Search and seizure": limites constitucionais das buscas e apreensões nos EUA
O estudo dos limites constitucionais para a realização das buscas e apreensões (search and seizure) nos Estados Unidos passa, necessariamente, pela análise da 4ª Emenda à Constituição norte-americana, que estabelece que o povo tem direito à inviolabilidade pessoal e de…
Possibilidade de sequestro de valores da Fazenda Pública por descumprimento de requisição de pequeno valor
O presente artigo tem como finalidade primordial desenvolver uma reflexão quanto a viabilidade de seqüestro de valores pertencentes a dado Ente Federativo, quando este, instado na esfera judicial ao cumprimento de Requisições de Pequeno Valor, simplesmente queda-se inerte, desatendendo a…
A fundamentalidade das tutelas de urgência
RESUMO: O presente trabalho analisa a polêmica questão da razoabilidade temporal do processo em face de sua efetividade, demonstrando a inseparável ligação entre tutela emergencial e direitos fundamentais. Sem prejuízo, tece considerações a respeito dos intrigantes conflitos de preceitos constitucionais…
Futuro do processo cautelar em face da hipertrofia do processo de conhecimento
RESUMO: O presente trabalho faz referência a um estudo voltado para uma análise profunda com relação ao futuro do processo cautelar, trançando um paralelo com as recentes transformações no processo de conhecimento. A fungibilidade de tutelas introduzida na sistemática processual…
Teoria do processo cautelar: características e classificações doutrinárias
Sumário: 1. Introdução; 2. Notas sobre o processo cautelar; 2.1. Processo Cautelar – importância prática; 2.2. Tutela cautelar; 2.3. Medida Cautelar; 2.4. Ação Cautelar; 3. A tutela cautelar e suas características; 3.1. Características do Processo Cautelar para a doutrina instrumentalista...
A abrangência da aplicação da Súmula 372 do STJ
I – INTRODUÇÃO No dia 30 de março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça publicou a Súmula 372, com a seguinte redação: " Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa. " Tal edição tem…