Revista de Administração Tributária
ISSN 1518-4862Drop down de ativos
O “drop down” provoca a substituição de elementos patrimoniais, uma vez que a sociedade conferente transfere bens (ativos) e recebe o equivalente em participação societária (quotas ou ações), não existindo redução do capital social.
Exclusão do Refis e devido processo legal
A exclusão de contribuinte do Refis por meio de processo administrativo unilateral afronta diretamente o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a publicidade dos atos administrativos. O recebimento do recurso do contribuinte contra sua exclusão sem efeito suspensivo afronta diretamente o CTN (art. 151).
Protesto de certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é um título extrajudicial líquido, certo e exigível. Enquadra-se perfeitamente na expressão “outros documentos de dívida” que consta no art. 1º da Lei 9.492/97, o qual elenca os títulos que são passíveis de protesto.
TIT firma entendimento sobre documentos inidôneos e créditos de ICMS
Em relação às operações com circulação de mercadorias, a Fazenda Pública intensificou a fiscalização da emissão de documentos fiscais inidôneos, efetuando autuações nas pessoas dos adquirentes das mercadorias. isso porque os documentos emitidos são utilizados no creditamento do ICMS na operação subsequente, ou seja, o adquirente compra a mercadoria, recebe a nota fiscal com recolhimento de ICMS e na revenda da mesma poderá utilizar esse ICMS recolhido como crédito.
Cerceamento de defesa nos processos administrativos fiscais da Bahia
Enquanto o Poder Judiciário e a Administração pública não desenvolverem um método que venha a substituir, sem perda, todas as vantagens da carga de processos à análise de autos e à confecção de peças de atuação processual, não podem cercear este recurso, sob pena de ofensa às garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
Razoável duração do processo tributário: intimação pessoal e prazos impróprios
Uma vez que o descumprimento dos prazos impróprios não gera consequências processuais às partes ou ao processo, privilegia-se a arrecadação tributária ao princípio da razoável duração do processo.
Licitação da União e regularidade fiscal perante estados e municípios
Nas licitações realizadas por órgãos federais, deve-se exigir, daquele que pretende cumprir o objeto licitado, como critério de habilitação no certame, a regularidade fiscal apenas perante a Fazenda Nacional.
Parcelamento de contribuições sociais devidas no processo trabalhista: suspensão ou extinção da execução?
É equivocada a equiparação do parcelamento do crédito tributário (contribuições previdenciárias) com o instituto da novação, razão pela qual não cabe a extinção da execução fiscal em face da notícia de parcelamento nos autos do processo trabalhista.
Contencioso administrativo tributário: reflexos da demora na decisão
Não é possível que a Administração continue a cobrar juros de mora ilimitadamente quando a mesma der causa à demora na solução dos litígios postos a sua apreciação.
Adesão aos programas de parcelamento e renúncia ao direito
Existem limites à renúncia de direitos em matéria tributária. O contribuinte que tenha recolhido tributo declarado inconstitucional terá direito à restituição, independentemente de ter renunciado o direito de questioná-lo para obter parcelamento.
Propositura intempestiva de recurso voluntário não impede obtenção de certidão positiva com efeito de negativa
O contribuinte que formulou recurso administrativo fiscal intempestivo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda pode ter direito a emissão da Certidão Positiva de Tributos com efeitos de negativa?
Certidão positiva com efeito de negativa mediante oferecimento de caução
Na hipótese de não ajuizamento da execução fiscal, nada impede o sujeito passivo de ajuizar medida cautelar para garantir o débito e obter a certidão positiva com efeito de negativa.
Aplicação prática da medida cautelar fiscal
A medida cautelar fiscal possibilita garantir o crédito tributário constituído ou por constituir, sabendo-se que no processo cautelar não existe lugar para decisão definitiva acerca da sujeição dos bens dos requeridos, discussão que é própria à ação de execução.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
Denúncia criminal baseada em lançamentos de débitos tributários por presunção: desvirtuamento do processo penal
Busca-se instigar o debate sobre a legitimidade da propositura de ações criminais fundada única e exclusivamente em Certidões de Divida Ativa.
Imposto Sobre Serviços: ineficiência na gestão tributária
O aumento no Fundo de Participação dos Municípios é irrelevante no rol de receitas municipais possíveis. Os municípios sequer conseguem identificar as operações que dão origem ao tributo que lhes é devido.
Operação Maré Vermelha: fraudes no comércio exterior
Utilizar o despacho aduaneiro de importação como instrumento de suposta proteção à indústria doméstica, à balança comercial e consequentemente à economia nacional representa, ao mesmo tempo, imprudência econômica e jurídica.
Poder da fiscalização tributária na Constituição
As autoridades administrativas fiscais podem requisitar auxílio de força policial quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária. Tal poder tem limitações legais e constitucionais.
Súmula 392 do STJ: casos de aplicação e de não aplicação e fraude à execução fiscal
A substituição da certidão de dívida ativa de que trata a súmula 392 do STJ somente deve ser efetuada nos casos em que ocorreu a alienação do bem antes da citação válida do executado ou mesmo antes do processo executivo fiscal.