Revista de Aplicação da pena
ISSN 1518-4862Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário
Abordam-se os seguintes temas: história da pena de prisão, crise do sistema penitenciário brasileiro, superlotação, conflitos sexuais entre presos, ausência de trabalho e a reincidência como sintoma do fracasso do sistema.
Contrabando ou descaminho em transporte aéreo
Considerando que o crime de contrabando ou descaminho tem fundo político criminal voltado à preservação e arrecadação para o erário público, insurge questionar quando caberá à causa especial de aumento de pena pelo transporte aéreo.
Institutos despenalizadores nos Juizados Especiais e no ECA
Analisam-se os institutos despenalizadores, tais como composição civil dos danos, representação, transação, sursis processual, perdão e remissão, presentes na Lei dos Juizados Especiais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mensalão e crimes de elite: uma nova categoria?
O "Caso Mensalão" tem grande força simbólica por resultar na punição dos crimes conhecidos como de "colarinho branco".
Processo administrativo disciplinar: aplicação subsidiária do Direito Penal na fixação da pena
A variedade de situações em que podem incidir os servidores públicos, atraindo a necessidade de avaliar o ilícito, a variação da quantidade de dias de suspensão a ser aplicada, ou mesmo a abertura semântica de determinados termos, exigem que o aplicador da sanção administrativa profira um juízo de reprovabilidade, para o qual, além do exposto do art. 127 da Lei nº 8.112/90, poderá se valer do art. 59 do Código Penal.
Privação da liberdade X dignidade humana
A inserção de condenados em um sistema carcerário precário obstrui a possibilidade de ressocialização destes, transformando-os em criminosos mais qualificados, em total inversão de valores do sistema, que se torna autor e vítima de si mesmo e viola o princípio da dignidade humana.
Certidão de antecedentes criminais e novo art. 20, parágrafo único, do CPP
A Lei nº 12.681, de 04 de julho de 2012, trouxe sérias dúvidas sobre a atual necessidade da emissão da certidão de antecedentes criminais, uma vez que o art. 20, parágrafo único, do CPP, sofreu uma alteração significativa, que merece ser objeto de maiores reflexões.
Sistema penitenciário e reincidência criminal
O sistema penitenciário brasileiro sofre com muitos problemas e necessita urgentemente de planejamento e organização, com o intuito de, dentro da realidade que se apresenta, implementar ações que possibilitem imprimir efetividade à Lei de Execuções Penais.
Concurso de crimes e crime continuado: efeitos na fiança policial e nos Juizados Especiais
Anteriormente, entendemos ser possível arbitrar fiança policial no concurso de crimes ou no crime continuado. Melhor refletindo, chegamos à conclusão de que esse posicionamento, infelizmente, não é o mais acertado.
Aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
A falácia da dosagem da pena: a origem do problema
Enquanto não houver uma análise da personalidade da pessoa feita por um profissional, a aplicação da pena estará incompleta. Não poderemos reintegrar o homem de volta à sociedade sem mensurar a sua personalidade e verificar um método para a reintegração social.
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Eficácia dissuasória na aplicação da pena como um direito justo e a nefasta política do hands off
A aplicação da pena é uma arte desafiadora, repleta de teorias e que ainda comporta incontáveis divergências. Por lidar com um bem jurídico tão importante quanto é a liberdade, deve ser o clímax na busca pela excelência profissional, aplicando o direito justo acima de todas as coisas.
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.