Revista de Arbitragem
ISSN 1518-4862
Competência para judicializar procedimentos arbitrais trabalhistas
Um mesmo procedimento arbitral trabalhista poderá ser apreciado na Justiça Comum, Federal e Especializada, a depender especificamente da causa de pedir, do pedido e das partes envolvidas na ação judicial (que poderão ser distintas do procedimento arbitral).
Acordos de precatórios na Bahia
Até quando as autoridades continuarão acatando tão grande ilegalidade em detrimento dos credores dos entes federativos?
Execução de título executivo com cláusula compromissória
Durante o curso do procedimento arbitral, ao se verificar uma situação em que o árbitro necessite adotar medida de constrição do patrimônio do executado, este deve encaminhar a ordem para que o Poder Judiciário possa cumpri-la.
Judiciário x arbitragem: vantagens e desvantagens
Ainda se mostra em construção a arbitragem pátria, quando comparada à arbitragem internacional – sólida e pujante. Porém, cada vez mais, sobretudo com as evoluções legislativas, a arbitragem nacional tem se destacado por suas vantagens na resolução de conflitos, em detrimento do Judiciário.
Desafios da arbitragem societária no Brasil: o direito de voto
O emprego da arbitragem na solução de dissídios envolvendo o direito de voto proporciona inúmeras vantagens, notadamente celeridade e flexibilidade. É muito importante seu alinhamento com as tendências relacionadas ao voto nas sociedades anônimas, para azeitar a governança corporativa, rumo ao desenvolvimento econômico e social do país.
O sigilo do procedimento arbitral envolvendo sociedades anônimas
Não há mercado de ações seguro, confiável, eficiente e próspero sem a divulgação completa e célere sobre fatos, atos, negócios jurídicos e, em particular, contingências que possam culminar na perda do valor patrimonial da companhia.
Da competência do juízo arbitral para decidir sobre a validade da cláusula compromissória
Questão que deve ser analisada com cautela concerne ao procedimento que deve ser observado para se discutir a validade da cláusula compromissória, que será objeto de estudo do presente texto.
Acionamento do Judiciário se necessário
A proposta do texto é demonstrar que o Judiciário deve ser acionado se necessário e que há vários métodos alternativos de prevenção e solução de litígios a fim de obter a Justiça tão sonhada (rápida, baixo custo e com a qualidade desejada).
Microssistema processual de conciliação e de mediação
Há um microssistema jurídico para tratamento da conciliação e da mediação composto pela Resolução 125/2010 do CNJ, pela Lei de Mediação e pelo Código de Processo Civil. No caso de conflito entre o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, prevalece esta última, por ser norma posterior e especial.
Arbitragem em matéria tributária
O principal obstáculo à aplicação da arbitragem em questões tributárias é a hipossuficiência e vulnerabilidade do contribuinte perante o fisco, sem as quais não se verifica a necessária autonomia de vontade para negociar.
Resolução consensual de conflitos que envolvem políticas públicas e o novo CPC
A escolha pela conciliação e mediação na resolução de conflitos sobre políticas públicas assegura a efetividade do acesso à justiça e o exercício da democracia participativa?
Nova Lei de Arbitragem e Direito Societário
A nova Lei de Arbitragem (Lei nº 13.129/2015) prevê a vinculação de todos os sócios à convenção de arbitragem inserida no estatuto social, assegurando ao acionista dissidente o direito de recesso.
Arbitragem no contencioso administrativo português
Estudo sobre a arbitragem no contencioso administrativo português, focado na admissibilidade da arbitragem nos litígios entre o Estado e particulares e na disciplina normativa dada ao tema pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Arbitrabilidade: condições subjetivas e objetivas para uso da arbitragem
Apresentam-se as condições para que determinado litígio possa ser submetido à arbitragem: a arbitrabilidade subjetiva e a arbitrabilidade objetiva.