Revista de CFM - Conselho Federal de Medicina
ISSN 1518-4862Reprodução assistida, nova engenharia genética e eugenia: riscos das lacunas legais
Os avanços da ciência visam melhorias nos procedimentos de reprodução assistida e também no trato da saúde em geral. Contudo, essas vantagens oferecidas trazem consigo discussões acerca da bioética e da biossegurança.
A pesquisa clínica médica e a necessidade de sua regulamentação
A pesquisa clínica médica, ainda nos dias de hoje, não possui regulamentação específica. Devido às atrocidades cometidas nesse campo, é preciso que seja regulamentada, com base na ética e princípios fundamentais.
Novo Código de Processo Ético-Profissional Médico entra em vigor
Resolução 2.145/16 do Conselho Federal de Medicina traz novas regras para processos disciplinares.
Dever de sigilo médico sobre crime cometido por paciente
O médico que atendeu a paciente com suspeita de aborto e denunciou o crime à autoridade policial pode perder o registro profissional, por descumprimento de norma ética que resguarda o sigilo.
Panorama da reprodução assistida no Brasil
Apesar de ser um assunto delicado, a reprodução assistida ainda não possui tratamento normativo específico. O Conselho Federal de Medicina procura estabelecer normas de cunho deontológico para disciplinar a atividade médica.
A reprodução humana assistida homóloga post mortem e Direito Sucessório
O presente estudo tem por objetivo analisar e demonstrar a possibilidade de se conceber um filho após a morte do genitor sob a ótica da Constituição Federal e do Código Civil, bem como da Resolução n° 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina.
Médico do trabalho X médico do INSS
Deve-se fomentar a criação de vínculos entre médico do trabalho e médico do INSS, o que seria recompensador para reduzir a judicialização dos casos divergentes, garantindo ao trabalhador a resolução do conflito de modo mais eficiente.
Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente
O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.
Conduta do médico em face da ortotanásia prevista em testamento vital
O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.