Revista de Classificação dos atos administrativos
ISSN 1518-4862Lois de police
As 'lois de police' buscam proteger, principalmente, interesses econômicos sociais ou políticos do país.
Populismo e democracia na era da intolerância
A era de intolerância é, também, entre nós, a era do populismo. Não falo aqui do populismo no sentido de participação popular, referido positivamente por parte da doutrina política americana, mas sim, do populismo nu e cru, extremista de direita ou de esquerda.
Burocracia e gestão nos municípios de pequeno porte
Os municípios de pequeno porte no Brasil apresentam problemas para adequar gestão eficiante com a burocracia necessária para o bom funcionamento e respeito à legalidade. Rezende (2011) ilumina o tema analisando, sobretudo, os município do sul de Minas Gerais.
O novo presidente da Câmara e o enfrentamento de matérias interna corporis do Congresso Nacional, à luz do STF
Partidos da Câmara anunciaram que vão ao STF contra o primeiro ato de Arthur Lira como presidente da Casa, que anulou ato de seu antecessor, Rodrigo Maia, numa tentativa de esvaziar o poder do grupo de seu adversário.
Ato administrativo: origem, conceito, requisitos, vinculação, discricionariedade e mérito
Estudam-se os principais aspectos relacionados à origem, conceito, requisitos, vinculação, discricionariedade e mérito do ato administrativo.
Atos concessivos de aposentadoria, reforma e pensão: natureza jurídica
O tribunal de contas, ao homologar concessão de benefício previdenciário, realiza ato de controle a posteriori, e não manifestação volitiva integrada à manifestação da Administração Pública para a formação de um ato único complexo.
Natureza da licença ambiental: autorização ou licença administrativa?
Somente se considerada como licença administrativa, a licença ambiental pode propiciar segurança, não podendo ser invalidada por oportunidade e conveniência pública ou deixar de ser renovada com base neste fundamento.
Formas de controle da Administração municipal
O texto é um guia prático de sobrevivência na gestão municipal. São trazidos conhecimentos fundamentais e medidas geralmente negligenciadas pelos prefeitos para blindar a Administração de irregularidades sujeitas a controle.
A imperatividade como atributo do ato administrativo e o poder extroverso do Estado
Por decorrer do atributo da imperatividade do ato administrativo, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.
Má-fé do administrador na Lei Geral de Telecomunicações
O art. 177 da LGT dispõe quanto à má-fé dos controladores e administradores de pessoas jurídicas, quando estas tiverem praticado alguma infração regulamentar. Deve o conceito ser visualizado do ponto de vista objetivo, analisando-se se a parte agiu conforme padrões de retidão, probidade e lealdade.
Gestão financeiro-orçamentária: desafios
São expostas as principais características do planejamento orçamentário vigente, de maneira que o mesmo possa ser percebido como instrumento de mudança social, atendendo aos legítimos anseios populares..
Responsabilidade do parecerista e o Tribunal de Contas
Não há o que se falar em responsabilização do advogado de Estado perante o Tribunal de Contas em relação aos seus pareceres, não obstante seja admitida a sua convocação para que se prestem esclarecimentos.
Má conservação das estradas: responsabilidade do Estado
Caracterizada a omissão do Estado no seu dever de garantir o trânsito seguro aos cidadãos, caberá a responsabilização civil objetiva do Estado e o dever de indenizar àquele que sofrera o dano.
Controle por Tribunais de Contas: irregularidades insanadas, competência para atos de gestão e inelegibilidades
O legislador conferiu competência ao Tribunal de Contas para interagir em todos os procedimentos de fiscalização de contas públicas, diferenciando apenas a intensidade ou extensão com que isso se dará, variando da realização de atos de fiscalização em alguns casos, até a possibilidade de apreciação ou mesmo julgamento em outros.