Revista de Competência da Justiça Militar
ISSN 1518-4862A lei que alterou a competência da Justiça Militar da União
Poderia a lei ordinária retirar do tribunal do júri a competência para o julgamento de crime doloso contra a vida praticado por integrante das Forças Armadas tendo como vítima um civil?
A competência da Justiça Militar diante da Lei 13.491/17
O artigo discute as recentes modificações feitas pela lei 13.491/17, apontando as suas inconstitucionalidades.
Lei nº 13.491/2017: nova definição de crime militar e seus reflexos
A ampliação da competência da Justiça Militar não tem nada de antirrepublicano ou contrário ao Estado Democrático de Direito. As alterações se revertem em maior certeza da punição, celeridade e eficiência, dado o maior grau de especialização com que será tratada a matéria.
Considerações sobre a Lei 13.491/17 (Competência da Justiça Militar)
As alterações promovidas pela Lei 13.491/2017 não estão de acordo com o ordenamento jurídico internacional que o Brasil se obrigou a cumprir. Além do mais, o veto ao seu art. 2° representa espécie de "inconstitucionalidade formal subjetiva invertida".
Lobby militar, a Lei 13.491/17 e um tirinho de menor potencial no pé
Aborda-se a alteração da competência da Justiça Militar promovida pela Lei 13.491/17 e das consequências quanto à inaplicabilidade da Lei 9.099/95 aos militares.
Justiça Militar deve julgar somente militares
O Conselho Nacional de Justiça concluiu que a Justiça Militar deve julgar somente militares, excluída a competência para julgar civis em diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual.
Conflito de competência na demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura
Cabe ao juízo comum decretar a demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, em sentença transitada em julgado, vez que se trata de crime comum e não militar.
Competência para julgar ameaça entre casal de militares do Exército
Será que uma ameaça de um marido ciumento contra a mulher, por meio do celular, atenta contra a segurança nacional, ou se adéqua a um sistema repressivo atinente a interesses superiores do Estado? Discordamos da posição do STF no caso aqui comentado.
Ainda não se pode transar fardado, decidiu o STF
Entendo ser inadmissível punir-se criminalmente a conduta de manter relações sexuais consentidas, independentemente do local e das pessoas envolvidas, sejam militares ou civis. Se o Estado quer punir o seu agente, que o faça disciplinarmente/funcionalmente, não criminalmente.
A Justiça Militar dentro do Poder Judiciário
Análise da Justiça Militar no Poder Judiciário brasileiro, com a demonstração de algumas particularidades do ramo especializado, destacando sua origem, sua composição, seus órgãos, suas funções e competência, buscando situá-la no contexto atual.
Ministério Público Militar e tutela coletiva
O Ministério Público Militar não detém atribuição para a defesa dos interesses metaindividuais e para o manejo da ação civil pública.
Validade do inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados por militar em serviço
A apuração de crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço contra civil, por meio de inquérito policial militar, é totalmente válida e constitucional, uma vez que a Emenda Constitucional 45/2004 e a Lei 9.299/96 apenas alteraram a competência para julgamento desses delitos.
Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
Justiça Militar brasileira
O Brasil e sua Justiça Militar. As Justiças Militares da União e dos Estados devem integrar um único ciclo com fins a eficiência na proteção e manutenção da hierarquia e disciplina nas Organizações Militares.
Esvaziamento do sentido normativo do CPM por decisões do STJ
O militar “em situação de atividade” pode ou não se encontrar em serviço ou em função de natureza militar, pois a intenção do legislador é manter os militares sob as rígidas normas de conduta e princípios militares durante todo o tempo que estiverem na condição de servidores ativos.