Revista de Compliance
ISSN 1518-4862 Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.Compliance: uma nova prática no combate à corrupção nas empresas
Desde 2013, a lei brasileira passou a admitir que a adoção de certas práticas de ética empresarial poderão servir de atenuante na aplicação das penas por corrupção empresarial.
Compliance como instrumento de combate à corrupção
A adoção do Compliance no Brasil revela uma nova perspectiva da legislação brasileira para enfrentar o problema da corrupção com a possibilidade de quebrar um ciclo perverso de atos de corrupção que permeia os negócios escusos existentes nos contratos com a Administração Pública.
Decreto n.º 8.420/2015: regulamentação da Lei Anticorrupção
O Decreto Federal n.º 8.420/2015 tem o objetivo de regulamentar, no âmbito federal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tratada pela Lei 12.846/2013.
Canal de denúncias: business intelligence compliance para consolidação do comportamento ético
O canal de denúncias integra-se aos programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, que será o objeto do nosso estudo neste texto.
A busca de uma gestão pública eficaz e a necessidade da aplicação de técnicas de compliance
O desenvolvimento do modelo clássico de Administração Pública se deve principalmente à tradição administrativa alemã. Todavia, desde o final do século 20, esse modelo clássico tem sido desafiado pela necessidade da organização de uma nova gestão pública.
Compliance e a sistematicidade da legislação anticorrupção
O Brasil tem se aprimorado sobremaneira na prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, mas ainda se veem gestores que governam como se o Estado fosse uma extensão de suas propriedades.
O que faz um profissional de compliance
Abordamos o tema do compliance de forma conceitual, para facilitar o entendimento sobre o assunto àqueles que nunca tiveram acesso à matéria. Apresenta-se um pouco o trabalho demandado de um profissional da área.
Compliance e Lei Anticorrupção
Prevenção a fraudes, segurança da informação, contabilidade internacional, fiscal e gerencial, gestão de riscos e de pessoas, auditorias internas e externas, práticas de regulamentação, governança corporativa, são alguns exemplos de atividades que envolvem toda a estrutura de compliance.
Compliance e a busca de políticas preventivas no combate à criminalidade econômica
Impor “deveres de compliance” já representa um grande avanço na legislação pátria, mas ainda há percalços a serem enfrentados. Existem pontos falhos nas leis extravagantes que precisam ser sanados, a fim de se proporcionar um maior estímulo à adoção de medidas preventivas de controle interno.
Compliance e seus impactos na área trabalhista
Os programas de compliance trabalhista visam a condução dos negócios com ética e integridade, melhorando o ambiente empresarial e a redução do passivo trabalhista oriundo de penalidades administrativas/indenizações judiciais, tendo, como consequência, o ganho de competitividade da organização.
Lei Anticorrupção e compliance
A Lei Anticorrupção se apresenta como um novo desafio para os operadores do direito e executivos cujas empresas se relacionam com o Poder Público, refletindo o sentimento de intolerância da sociedade frente a condutas antiéticas.
Programas de compliance e como aplicá-los à Lei Anticorrupção
Compliance significa conformidade às leis e regulamentos. Uma forma prática pela qual uma organização pode obter isso é através dos Programas de Compliance. Aqui está um roteiro aplicado à Lei Anticorrupção que pode ser seguido por qualquer empresa.
Eu não sabia! Não sabia? Azar o seu!
O fato de o administrador saber ou não que há algo errado em sua empresa passou a ser juridicamente irrelevante, dada a existência de uma nova ficção jurídica segundo a qual ele sabe porque deveria saber!
Lei Anticorrupção, compliance e critérios de punição das pessoas jurídicas
Do ponto de vista jurídico, as pessoas jurídicas detêm vontade própria e podem ser diretamente responsabilizadas por ilícitos, ainda que dependam de seus administradores para manifestar sua vontade.