Revista de Compliance
ISSN 1518-4862 Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.Compliance e contratações públicas: do direito administrativo sancionador à cooperação regulatória
O texto traz análise da trajetória do compliance no âmbito das contratações públicas, detectando o programa com um instrumento de cooperação regulatório além do direito administrativo sancionador.
Compliance na advocacia empresarial consultiva e contenciosa
Hoje, o advogado empresarial deve focar, também, na área de assessoria e consultoria, em modalidades preventivas (de atuação corporativa) ao ocasionamento de danos à reputação e à imagem de seus clientes.
Compliance e a Lei Geral de Proteção de Dados no ambiente hospitalar
Reflete-se sobre a importância de se inserirem as diretrizes da LGPD (Lei 13.709/2018) às boas práticas de governança (compliance) nos ambientes hospitalares, em que grande quantidade de dados pessoais sensíveis são monitorados.
A missão do compliance officer
Um compliance officer tem o dever de tudo fazer para impedir a prática daquelas condutas associadas à corrupção, à subvenção da prática de atos ilícitos, às fraudes nos procedimentos licitatórios, e outras correlatas. Entenda como isso se dá.
A gestão moderna dos controles internos e o compliance
Há uma grande preocupação com a gestão dos sistemas de controle interno e integridade. As 3 linhas de defesa é um sistema tradicional que é a base para a estruturação dos principais programas.
Compliance, sanções e perdas financeiras
Não se pode perder de vista em todas as fases de implementação do programa de compliance a consolidação dos princípios de integridade, visto que a sua falta representa condição para a perda da confiança nas organizações.
Criminal compliance: função preventiva do direito penal na sociedade do risco
Acontece uma revolução paradigmática no plano do direito penal, na medida em que a proteção de bens jurídicos passa de uma perspectiva ex post, repressiva, voltada a uma resposta posterior à prática do delito, para um ponto de vista ex ante, pautada na antecipação e minimização de potenciais eventos delitivos decorrentes das atividades corporativas.
Compliance esportivo
Se o futebol brasileiro é reflexo de nossa sociedade e representa o jeito de ser de nosso povo, ampliar a cultura do compliance e boas práticas de governança nos clubes de futebol e instituições correlatas como CBF é a clara a demonstração que vivenciamos uma nova etapa em nossa história.
O advogado como compliance officer
Demonstram-se as nuances do profissional denominado compliance officer. Em razão de uma parcela relevante de suas atribuições repercutirem na esfera jurídica, esboça-se um paralelo com a função típica do advogado.
Fisco e contribuintes: saindo de uma relação conflituosa para uma relação de cooperação
A adimplência tributária cooperativa está em curso em vários países desenvolvidos e em desenvolvimento e é pautada na boa-fé e na transparência, através de uma atitude colaborativa entre a administração tributária e os contribuintes.
Efeitos da compliance na proteção de dados pessoais
Hoje, os dados pessoais, além de um direito fundamental dos cidadãos, são considerados um insumo econômico valioso em todos os setores da sociedade e fundamentais para implementação de políticas públicas.
A importância do compliance para a delimitação criminosa
No Brasil, o compliance ficou conhecido com a Lei Anticorrupção (12.846/13), que considera os programas de integridade como fator essencial para a diminuição de multas impostas às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.
Criminal compliance
Duas áreas evoluem essencialmente em parceria, a área penal e a área econômica, e é importante que os empresários tenham conhecimento dessa evolução para não serem surpreendidos pelas novidades legais sancionadoras, nacionais ou internacionais.
A responsabilidade na Lei Anticorrupção e os programas de compliance
Na responsabilização das empresas por eventuais ilícitos, serão consideradas as condutas agravantes ou medidas atenuantes adotadas, como sua efetiva cooperação no momento da denúncia, a realização de investigações de natureza interna, fiscalização e instalação de políticas corporativas de cunho preventivo.
Processo administrativo de responsabilização na Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção determinou a investigação das condutas suspeitas através de processo administrativo de responsabilização com características próprias. Vejamos as especificidades desse procedimento, que são importantes para quem contrata com a Administração.
Impactos da Operação Lava Jato em fusões e aquisições de empresas
Temos impactos decorrentes da Operação Lava Jato que não se restringem às empresas que foram ou ainda são objeto de investigação, mas que atingem as operações de fusões e aquisições de modo geral.
Programas de integridade na Lei 12.846/2013: compliance para prevenção da corrupção
Investir apenas na abordagem repressiva, mediante produção intensa de leis e incremento de penas, conquanto necessário, é insuficiente. É preciso atentar para a abordagem preventiva, de promoção da integridade, transformando o modelo de negócios atual baseado na corrupção (regras do jogo).
Compliance nas contratações públicas: Lei Distrital nº 6.112/2018
Hoje, em grande medida, por influência da nominada Lei Anticorrupção Brasileira, compliance é uma palavra de ordem tanto no setor privado como no público. Busca-se, cada vez mais, internalizar essa cultura, que vai de encontro com costumes há muito tempo arraigados no país.
A institucionalização dos programas de compliance
O presente trabalho faz uma incursão pela evolução legislativa brasileira direcionada para a promoção dos programas de compliance, tanto no setor privado quanto no setor público.