Revista de Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
ISSN 1518-4862Cartel em contratações públicas: sanções cíveis, administrativas e criminais e a solução dos conflitos aparentes de normas
Analisa-se a legislação aplicável aos cartéis de licitação e as punições cíveis, administrativas e criminais a que as empresas estão sujeitas. Demonstra-se a possibilidade de cumulação das sanções e identificam-se os conflitos aparentes de normas.
CADE e Banco Central: o conflito de competências e o fortalecimento da economia real
Discute-se o conflito positivo de competências entre o Banco Central do Brasil e o CADE, de modo a definir a qual entidade compete a análise e a aprovação de atos de concentração de instituições financeiras no direito antitruste.
Quando os hospitais viram monopólios
Os agentes econômicos atuantes na saúde devem considerar alternativas outras às concentrações, tais como afiliações e parcerias, para atingir seus fins econômicos sem incorrer na monopolização dos mercados.
Combate ao cartel de combustíveis
Será analisada a possibilidade da intervenção do Estado na autonomia privada com o fito de combater a prática do cartel em distribuidoras de combustíveis e a dificuldade dos órgãos competentes para investigar e punir os estabelecimentos que o praticam.
CADE julgará caso das peças de reposição entre montadoras e produtores independentes
As montadoras de automóveis possuem direitos exclusivos sobre o desenho industrial de peças de reposição must-match (peças de reposição visíveis) nos mercados secundários?
O acordo de leniência no âmbito do CADE: aplicação, requisitos e repercussões
O advento da Lei 12.529/2011 representou grande avanço ao estabelecer a estrutura da defesa da concorrência, com o escopo de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Uma das ferramentas usadas neste processo é o acordo de leniência no âmbito do CADE.
Declaração prévia do CADE na infração contra a ordem econômica para configuração de crime
No crime contra a ordem econômica, mostra-se essencial para a sua integração típica que tenha ocorrido a apreciação pela via administrativa da existência de infração econômica, com decisão definitiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Conflito de competência entre o CADE e o BACEN na concentração de instituições financeiras
O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito positivo de competência entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o Banco Central do Brasil em relação à análise dos atos de concentração empresarial entre instituições financeiras.
Impedimento e suspeição no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
É possível alegar a parcialidade em julgamento no CADE, especialmente no caso em que o Conselheiro-Relator proferir publicamente um juízo de valor a respeito de caso ainda não julgado pelo Tribunal.
Voo compartilhado entre empresas aéreas e o direito do consumidor
A prática do code share é definida pela ANAC como um acordo empresarial pelo qual duas ou mais empresas aéreas participam de um mesmo voo, dividindo entre si a comercialização dos assentos.
Defesa da concorrência e o Sistema Financeiro Nacional: o conflito CADE/BACEN
Diante das recentes operações de concentração entre instituições financeiras, um imbróglio antigo permanece: de quem é a competência para analisar esses atos? CADE, BACEN ou ambos?
Atos de concentração e a comunicação ao CADE: gun jumping na lei antitruste
Diante de um mundo cada vez mais globalizado, as concentrações entre os agentes econômicos têm suscitado mais atenção por parte dos órgãos de defesa da concorrência.
Aplicação da sham litigation no direito brasileiro
Caracteriza-se a sham litigation pelo abuso do direito de ação que veicule pretensão destituída de fundamentação jurídica, mas com potencial de trazer prejuízo à ordem econômica e/ou à concorrência.