Revista de Crimes contra o patrimônio
ISSN 1518-4862Cura da covid-19 com feijão: curandeirismo ou estelionato de pastor?
O MPF solicitou que o YouTube retire do ar vídeos nos quais o pastor Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, anuncia falsa cura para a covid-19 por meio da venda de sementes de feijão.
A tentativa de furto e a improbidade administrativa
Primeira Turma do STJ entende que o ressarcimento ou a restituição dos bens à Administração Pública pela pessoa que praticou a conduta ímproba pode ter efeitos para a verificação da responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, não fazendo desaparecer, todavia, o ato de improbidade que gerou o dano ao erário.
Caso Jeferson Alves e a motosserra: até onde vai a crença na impunidade?
Após o escândalo da retroescavadeira, no município de Sobral-CE, foi a vez da motosserra. O Deputado Estadual Jeferson Alves, diante de câmeras, destruiu o bloqueio que protegia a terra indígena Waimiri Atroari com uma motosserra. Há 40 anos a rodovia é parcialmente fechada à noite para reduzir riscos de atropelamento.
Há crime de furto em relação às coisas perdidas ou esquecidas?
Analisa-se a configuração do crime de furto em relação a coisas esquecidas ou perdidas, já que esse quadro fático é determinante para fins da persecução penal.
A cassação da CNH como nova forma de combate ao crime: será eficaz?
Reflete-se sobre os efeitos secundários da sentença penal condenatória, criados pela recente Lei 13.804/2019, que acrescentou o artigo 278-A no Código de Trânsito Nacional.
Furto de energia elétrica e estelionato
Para que o estelionato se configure, é mister que haja o emprego pelo agente de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento; induzimento ou manutenção da vítima em erro; obtenção de vantagem patrimonial ilícita pelo agente e prejuízo do enganado ou de terceira pessoa.
Roubo com emprego de arma de fogo antes da Lei 13.654/2018
O artigo trata da impossibilidade de se aplicar a continuidade normativa da majorante do crime de roubo com emprego de arma de fogo a fatos anteriores à vigência da Lei 13.654/2018.
Coisa achada não é roubada. Crime é não devolver
Examina-se a parêmia popular segundo a qual coisa achada não é roubada, para fazer o verdadeiro enquadramento jurídico na moldura do artigo 169, II, do Código Penal, consistente em apropriação indébita.
Aumento de pena por utilização de arma branca no roubo (Lei 13.654/18)
A novel redação do dispositivo do delito de roubo já vem causando diversos efeitos e fazendo com que penas transitadas em julgado de autores que se utilizaram de arma branca, para o cometimento de roubo, estejam sendo revistas.
A Lei 13.804/2019 e as mudanças no Código de Trânsito
Examinam-se a suspensão e cassação do direito de dirigir nas condenações por receptação, descaminho e contrabando.
Furto de uso militar: por uma leitura restritiva
Na conduta de furto de uso, há debate sobre sua criminalização ou não. No direito penal comum, houve entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o ato não merece atenção penal, já que não há tipificação no Código Penal.
A nova lei penal e os crimes de furto e roubo
Comentam-se as diversas alterações no regramento do furto e do roubo, levando-se em consideração o que a jurisprudência traçava a respeito de execução, qualificadoras e dos próprios tipos penais
Alterações nos crimes de furto e roubo pela Lei 13.654/18: mais uma do direito penal simbólico
As mudanças trazidas pela Lei nº 13.654/18 ao Código Penal parecem ser mais uma demonstração da inépcia do legislador brasileiro que, frequentemente, obtém, na prática, efeitos contrários aos pretendidos em sua intenção legislativa.
Apropriação de coisa achada: análise ético-penal
Reflete-se acerca da existência de uma conduta justificada com base em um ditado popular: “Achado não é roubado”. Não se trata de uma assertiva falsa, mas que é utilizada pra amparar um comportamento reprovável.
Lei 13.654/18: alterações nos crimes de furto e roubo
Com a onda de atividades delituosas a caixas eletrônicos no Brasil com o uso de explosivos, o legislador, visando acompanhar e combater o aperfeiçoamento das condutas delitivas, elaborou a Lei 13.654/2018, a qual incorpora modificações no Código Penal.