Revista de Defesas do executado
ISSN 1518-4862Exceção de pré-executividade contra cobrança de honorários pela União
A União é parte ilegítima na execução dos honorários dos advogados públicos. Isso é matéria de ordem pública e pode ser reconhecido de ofício ou alegado em qualquer grau de Jurisdição.
Título judicial fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo STF (arts. 475-L, § 1º e 741, par. único, do CPC)
Quando o precedente paradigma tiver sido proferido em sede de controle concreto pelo STF, para afastar a pretensão de satisfação do título judicial, exige-se desconstituição do julgado em tela, o que só pode ser deduzido mediante ação rescisória.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Cumprimento de sentença: polêmicas atuais
A execução de sentenças sofreu diversas alterações para atender os anseios sociais de eficiência e rapidez dos processos. No entanto, tal evolução deixou lacunas e trouxe dúvidas quanto ao novo procedimento, pontos estes que são o foco deste estudo.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Impugnação à execução e controle de constitucionalidade
A inconstitucionalidade que contamina a decisão sobrevive ao trânsito em julgado e, por essa razão, é dado ao executado impugná-la com os embargos e não exclusivamente com a rescisória.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Defesa do executado
O sucesso da execução depende dos estímulos apresentados para convencer devedores a quitarem seus débitos dentro de um prazo legal, sem necessidade da realização de penhora e execução forçada, gerando agilidade no procedimento.
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
Defesa do executado no cumprimento de sentença
No cumprimento de sentença, a Lei n. 11.232/05 elegeu a “impugnação” como a via de defesa própria prevista para o devedor, no entanto, há outros meios de defesa, como a petição na etapa da “liquidação por cálculo do credor”, exceção de pré-executividade e a ação autônoma de impugnação.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Contraditório na execução civil
As recentes alterações processuais tornaram os expedientes processuais de oposição à execução mais acessíveis aos executados, que via de regra não mais necessitam aguardar obrigatoriamente pela garantia do juízo.
Da exceção à objeção de pré-executividade: Pontes de Miranda e STJ
Abordam-se, inicialmente, alguns temas do processo de execução imprescindíveis ao entendimento da exceção de pré-executividade. Ao final, apresentam-se os reflexos das recentes alterações legislativas.
Os honorários advocatícios na exceção de pré-executividade
1- Raízes Históricas do Instituto da Exceção de Pré Executividade O sistema processual brasileiro em que o único meio de defesa no processo de execução eram os embargos, que somente poderiam ser apresentados depois de realizada a constrição de bens…
Exceção de pré-executividade: sua extinção após a Lei nº 11.382/06
Não há razão para subsistir o famigerado instituto, tendo em vista que o novo art. 736 do CPC permite ao executado ingressar com embargos independentemente de penhora, depósito ou caução.
O direito material ao pagamento parcelado
O direito material ao pagamento parcelado pode ser exercitado tanto na ação de execução como em ação própria de consignação em pagamento ou em defesa em ação de cobrança, como corolário dos princípios da boa-fé objetiva e da função social.
O artigo 745-A do Código de Processo Civil e o aceite do credor
O artigo 745-A do Código de Processo Civil concedeu ao devedor a possibilidade de requerer o pagamento de seu débito de forma parcelada, sendo chamado por Humberto Theodoro Júnior e por Athos Gusmão Carneiro de "moratória legal" (THEODORO JUNIOR, 2007:216)…
O instituto da exceção de pré-executividade no ordenamento jurídico brasileiro
1. Generalidades sobre a Exceção de Pré-Executividade Anteriormente à inovação do sistema jurídico pertinente ao processo de execução, seja de título judicial ou extrajudicial, respectivamente pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, era pacífico o entendimento doutrinário [01]-jurisprudencial [02] de que ao…
Impugnação e embargos à execução de título judicial inconstitucional
1. Origem da Regra Antes de o art. 741, parágrafo único do CPC surgir na ordem jurídica brasileira, o STF estimava que, a despeito de a proclamação da inconstitucionalidade implicar o desaparecimento de todos os atos praticados sob o império…
Impugnação ao cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
O instituto da impugnação previsto no artigo 475- J, § 1º do Código de Processo Civil foi uma inovação trazida pela Lei Federal nº. 11.232/2005 e prevê uma forma processualmente sincrética para o executado se opor à fase do cumprimento…