Revista de Defesas do executado
ISSN 1518-4862Intangibilidade salarial: qual seu limite frente à execução?
A proteção ao executado passou a ser excessiva e prejudicial, pois violou o direito fundamental da outra parte, o credor, a ter seu crédito garantido através de uma sentença eficaz.
Honorários em execução não impugnada pela Fazenda Pública
O procedimento de cumprimento de sentença é inevitável à Fazenda Pública tanto nos casos de precatório quanto de RPV, razão pela qual não deve haver condenação em honorários se não houver impugnação, com fulcro no princípio da causalidade.
Diferenças entre a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução no CPC
Embora haja diversas semelhanças entre ambos os institutos, a amplitude de matérias debatidas faz com que, nos embargos à execução, se possa discutir a própria formação do título, ao contrário da impugnação, que se limita aos fatos supervenientes.
A intimação do executado e a súmula 410 do STJ
Apenas subsiste a necessidade de observância à súmula 410 nas execuções anteriores à entrada em vigor do CPC/2015, vez que, com o novo dispositivo, houve a superação do entendimento anteriormente sumulado.
Exceção de pré-executividade: o termo inicial do prazo para a entrega de originais em recurso interposto por fax
O artigo discute sobre tema processual atinente a prazo para entrega de originais quando o recurso é interposto por fax.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de exceção de pré-executividade
A suspensão da exigibilidade do crédito através da exceção encontra amparo nos princípios da ampla defesa, do contraditório e da celeridade, recebendo enquadramento legal do artigo 151, inciso V do CTN.
Medidas processuais atípicas para coação do devedor
Tanto a doutrina como a jurisprudência ainda apresentam grandes divergências acerca da aplicação do art. 139, IV do CPC. Contudo, a diversidade de entendimentos só é massivamente encontrada nos tribunais estaduais.
Os embargos à execução tributária e seus mistérios
Entenda como funciona esta importante ferramenta à disposição do contribuinte para as questões tributárias.
Intimação formal da penhora agora é desnecessária
O artigo discute recente decisão do STJ sobre ser possível a dispensa da intimação formal do devedor sobre a constrição, inclusive para efeito de contagem do prazo para oferecimento de embargos à execução.
Suspensão e extinção do processo de execução
Estando suspenso o processo, não poderá ser produzido efeito jurídico extintivo. Cessada, no entanto, a causa de suspensão, passa a fluir o prazo prescricional, no modo intercorrente, que poderá conduzir à extinção do processo.
Tendenciosa proteção do exequente no art. 772 do NCPC
A melhor redação do inciso II, do art. 772 do NCPC deveria trazer no lugar de executado o vocábulo parte, dentro do entendimento de que exequente e executado, e não somente este, podem atentar contra a dignidade da Justiça.
Desistência da execução sem anuência do executado no novo CPC
Pendente matéria de mérito, a desistência da execução só levará à extinção dos embargos se com isso concordar o executado.
Exceção de pré-executividade após as leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006
Ponderações da doutrina acerca da sobrevivência do instituto da exceção de pré-executividade, após a promulgação das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006.
Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal
Estuda-se a defesa por meio de exceção de pré-executividade em Ação Executiva Fiscal imputada pessoalmente pela Dívida Ativa Tributária ao sócio gerente através do artigo 135 do CTN à luz da jurisprudência do STJ.
Um breve escorço sobre a exceção de pré-executividade
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado adotada pelos tribunais brasileiros e que faz parte da práxis forense há décadas, contudo, ainda se fazem presentes dúvidas objetivas acerca de seu cabimento e de suas peculiaridades.
Exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública
A oposição de exceção de pré-executividade pela Fazenda Pública deve ser admitida. O instituto tem duas funções básicas: zelar pela supremacia do interesse público sobre o interesse particular e fazer imperar a justiça no caso concreto.
A defesa no processo de execução e no cumprimento de sentença
Além dos embargos do devedor e impugnação ao cumprimento de sentença, também há a possibilidade de objeção a todos os atos executivos praticados no processo, tais como a penhora, a avaliação, a arrematação e a adjudicação.