Revista de Deserdação
ISSN 1518-4862Da anulação da deserdação: aspectos polêmicos
Há uma série de questões processuais que podem ser extraídas da análise do instituto da deserdação no direito brasileiro. A primeira delas é não confundi-la com a exclusão por indignidade.
Indignidade e deserdação: espécies de exclusão da capacidade sucessória
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, contudo, há hipóteses de seu titular sofrer a perda da capacidade de herdar quer por indignidade ou deserdação.
Causas de ilegitimidade para suceder: indignidade e deserdação
Para ter capacidade de suceder, é preciso preencher os requisitos legais: estar contemplado pela vontade do testador e inclusive não cometer, contra este, ato que possa motivá-lo a excluir do testamento ou que torne o sucessor indigno.
Hipóteses contemporâneas da deserdação do testamento
A deserdação obedece a um procedimento próprio, não incidindo de forma imediata. Além de o testador mencionar expressamente, em testamento, a causa da deserdação estabelecida em lei, há a exigência de uma posterior confirmação por sentença judicial.
Deserdação por falta de vínculo afetivo e de boa-fé familiar
Indaga-se se uma filha poderia ser afastada da concorrência sucessória pelo fato de nunca ter tido qualquer tipo de aproximação do seu pai, mesmo isso lhe sendo possível, de modo a evidenciar um absoluto desinteresse afetivo relativamente à figura de seu genitor.
Aceitação e renúncia da herança e exclusão da sucessão
Sumário: I - Aceitação da herança. 1. Noções gerais. 1.1. Fundamentos e conceitos. 1.2. A aceitação vale por sI - só. 1.3. Aceitação e renúncia no direito alienígena. 1.4. Fases que temos entre a abertura da sucessão e a aceitação...