Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa
A decretação do segredo de justiça nas demandas judiciais decorrentes de atos de improbidade administrativas merece severas críticas, o que será o objeto central desta breve resenha jurídica.
Repactuação nos contratos da Administração Pública
Este trabalho tem como propósito contextualizar o operador do direito administrativo, sobre a repactuação da mão-de-obra, espécie de equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo e trazer o mais recente entendimento sobre os seus requisitos.
Contratação de instituições para a organização de concursos públicos: fixação de quantitativos e preços
O TCU autoriza a utilização, na contratação de instituições organizadoras, da sistemática do contrato de risco, porém, nesse contexto, estabelece algumas cautelas essenciais a serem observadas pela Administração.
TCU e indisponibilidade dos bens doados pela Presidenta da Petrobras
Os bens de Graça Foster, presidente da Petrobras, podem ou não serem tornados indisponíveis?
Conta vinculada e terceirização no serviço público federal
A figura da terceirização no serviço público federal e a Instrução Normativa MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
Maluf na política: até quando temos que suportar a reeleição?
O TRE-SP indeferiu o registro da candidatura de Paulo Maluf a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa está cumprindo o seu papel de excluir das eleições os candidatos já condenados por improbidade administrativa
Cadastro de reservas para registro de preços é legal?
O cadastro de reserva, estabelecido pelo Decreto nº 7.892/2013, é legal e possui fundamento de validade na lei geral de licitações.
Correspondências pessoais recebidas no local de trabalho do servidor
Busca-se tratar sobre a finalidade da instituição do conceito de domicílio necessário do servidor público, bem como discorrer diante de tal conceito e finalidade, a impossibilidade de recebimento de encomendas pessoais do mesmo em seu local de trabalho
Arbitragem para solução de conflitos da administração pública
Para a fruição máxima dos benefícios sociais decorrentes da arbitragem, é preciso que se reconheça à Administração Pública, a maior litigante nacional, a possibilidade de lançar mão desse meio alternativo de solução de conflitos.
Lei 12.970/14: investigação de acidentes aeronáuticos
A lei 12.970/14 apresenta novos referenciais normativos no complexo rito de investigação de acidentes aeronáuticos.
O regime jurídico dos portos brasileiros
O texto analisa a evolução do regime jurídico dos portos brasileiros ao longo do tempo.
Direitos fundamentais sociais: constitucionalização, aplicabilidade e judicialização nas relações de trabalho
Análise do processo de incidência direta dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores nas relações privadas de trabalho e o papel da intervenção da atividade jurisdicional para garantir a concretização desses direitos.
Competência por prerrogativa de função e a ação por improbidade administrativa
A ação de improbidade deve tramitar em primeiro grau, ainda que o réu exerça algum cargo com foro especial e deva ser julgado criminalmente por um tribunal específico.
Seguro garantia judicial para na execução fiscal
Estudam-se as hipóteses admitidas de garantia do juízo das execuções fiscais.
Evolução dos paradigmas de Thomas Kuhn e papel do Judiciário na aplicação de direitos sociais
O trabalho analisa a teoria de evolução dos paradigmas proposta por Thomas Kuhn com o problema da concretização dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores no contexto da relação privada de trabalho.
Desapropriação de bens públicos
Tendo em vista que não há hierarquia entre os entes federados brasileiros, não mais subsiste a desapropriação de bens públicos somente no sentido descendente, sendo cabível a desapropriação também na ordem inversa.