Revista de Direito Civil
ISSN 1518-4862 Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.Comunhão parcial, comunicabilidade de bens e art. 1659 do Código Civil
O tabelião, quando chamado a intervir na realização de escrituras de inventário, separação e partilha, corretamente indicará os bens objetos da comunicabilidade e aqueles particulares, sob pena de ferir a legítima ou a meação, atribuindo herança ou direito indevidamente a quem não o possui.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Novo Código Florestal e a Lei de Registros Públicos
A despeito das inúmeras ADINs que chamam o Judiciário a se manifestar, podemos afirmar que parte do Novo Código Florestal é positiva, principalmente porque que dá aos órgãos ambientais sua primordial função: a fiscalização ambiental.
Divulgação do nome de aluno em anúncio de cursos: direito a indenização
Quando a aprovação do ex-aluno se dá muito posteriormente ao seu desligamento do curso preparatório, a cláusula que permite divulgação do seu nome como aprovado perde a vigência.
Direito à escolha de vaga em concurso público
A meritocracia presente na realização do concurso público é mitigada no momento da nomeação dos aprovados, pois alguns órgãos da Administração Pública insistem em distribuir as vagas para os demais cargos sem permitir a escolha de acordo com a ordem de classificação no certame.
Biografias não-autorizadas: informação ou invasão?
Decisões judiciais proibiram a comercialização de biografias de pessoas famosas. Na Câmara dos Deputados, tramita projeto de lei que permite a divulgação de dados biográficos de pessoas relevantes sem necessidade de sua autorização ou a de seus sucessores.
Ações de interdição: atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público
Discute-se a desnecessidade de indicação de curador especial pela Defensoria Pública, no bojo de ação de interdição em que o Ministério Público não figure como requerente.
Tabelionato de protesto de títulos
São tecidas considerações sobre o tabelionato de protestos, que representa um relevante serviço prestado na satisfação do crédito e como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios.
Estado de perigo e lesão
Na lesão, que é objetiva, ocorre a usura real, não sendo necessário que a outra parte saiba da inexperiência do contratante. O estado de perigo, que é subjetivo, vicia a própria oferta, sendo necessário o conhecimento do perigo da outra parte que se aproveita da situação para firmar obrigação vantajosa.
Escritura pública e registro imobiliário
Quando a lei dispensa a escritura de imóveis de valor inferior a trinta salários mínimos, faz justamente nos casos em que a atenção deveria ser redobrada por envolver, na maioria das vezes, pessoas humildes e de pouca instrução, mais carentes ainda de uma intervenção imparcial.
Constitucionalização do Direito Civil
A constitucionalização do direito civil representa uma ressistematização deste ramo do direito, com uma nova interpretação dos Códigos à luz da axiologia da Constituição, de modo a restaurar a unidade do sistema jurídico.
Relação homoafetiva e nepotismo
Considerando que deve haver igualdade objetiva em relação às limitações impostas a todos os casais, aplica-se às uniões homoafetivas a regra da vedação ao nepotismo na Administração Pública.
Colisão de direitos da personalidade
Aborda-se o papel dos Princípios Gerais do Direito, em especial o Princípio da Proporcionalidade e o da Razoabilidade, tomados como binômio indissociável, capaz de equacionar respostas adequadas à colisão entre direitos da personalidade no cenário jurídico da contemporaneidade.
Retroatividade ou não da sentença de interdição
A única forma para se anular atos praticados pelo interditado, anteriores à sua interdição, é por meio de ação especifica para essa finalidade, recaindo sobre o mesmo o ônus de provar as suas alegações.
Lei de Registros Públicos e dúvida inversa
Com a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos de 1.973, a dúvida inversa perdeu sua importância prática e o seu descabimento acabou sendo reconhecido pela maioria esmagadora dos tribunais inferiores e superiores.