Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Educação sócio-ambiental e emancipação numa sociedade resiliente
Ao integrar o princípio ambiental democrático juntamente com a dimensão do direito à informação efetiva (não apenas o acesso à informação, mas a capacitação para tomada consciente de decisões) e a dimensão da participação qualificada pela relação sujeito-sujeito, a educação ambiental na sustentabilidade deve preencher as expectativas de correção discursiva.
Contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação
A confiança que a Administração deposita no advogado contratado não pode ser mensurada no bojo de um procedimento licitatório, pois é proveniente de um caráter subjetivo e discricionário inerente ao gestor.
Judicialização dos direitos sociais: dever constitucional
É dever constitucional do Poder Judiciário, quando provocado, garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, sem importar desrespeito ao princípio da separação dos poderes
Boaventura de Sousa Santos: Direito e conhecimento
Percebe-se um uso do tipo ideológico da ciência, com a transformação do conhecimento científico em conhecimento regulador hegemônico, cujo hiperdimensonamento restringiu o potencial emancipatório da revolução científica moderna.
117 normas constitucionais esperam leis complementares
Por causa da letargia do Congresso em regulamentar vários dispositivos da Constituição que dependem de leis complementares e/ou ordinárias, muitas garantias ainda não cumpriram o seu papel.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Defensoria Pública e autonomia funcional
A Defensoria Pública, como um todo, não pode estar inclusa dentro da hierarquia da Administração Pública, de modo que sua vinculação administrativa com órgãos que por natureza são subordinados ao Poder Executivo é inconstitucional.
História dos direitos fundamentais: da arbitrariedade à proteção internacional
A existência e a amplitude dos direitos fundamentais decorrem diretamente da aplicação do sistema de aquisição, exercício e organização do uso do poder político, pois estes aspectos nada mais são, em última análise, as suas limitações (constitucionais).
Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo: controle do poder e proteção da pessoa humana
Os textos constitucionais modernos, no mundo ocidental, contêm os mais avançados sistemas de controle do exercício do poder político e de proteção dos direitos da pessoa humana. A efetivação desses sistemas, a fim de garantir à pessoa humana um piso existencial mínimo, continua sendo o maior dos desafios do Constitucionalismo/Neoconstitucionalismo da atualidade.
Controle dos sites acessados pelo trabalhador
A monitoração dos websites pelo empregador é legítima, mas não poderá dirigir-se apenas a um determinado empregado, mas a todos que utilizem a ferramenta na prestação de serviços, sob pena de violar o direito à privacidade.
ADIs 4163/SP, 3892/SC e 4270/SC consagram modelo de assistência judiciária gratuita via Defensoria Pública
Para o STF, é inconcebível, do ponto de vista da concretização dos direitos fundamentais, que algumas unidades da federação mantenham uma prestação de assistência judiciária baseada na precariedade e no improviso, desrespeitando seus usuários e malversando o erário.
Contratos coativos: intervenção do Estado sobre os negócios privados
A norma legal que torna um contrato coativo, em compatibilidade com a Constituição, acaba impondo a uma das partes o dever de contratar, mas as partes ficarão relacionadas entre si por um vínculo obrigacional. O contrato coativo é uma ferramenta poderosa à disposição do Estado e dos objetivos de política econômica.
Direito à creche
O direito à creche é universal e gratuito a todo cidadão que desejar utilizar este equipamento. Em caso de recusa do Poder Público, cabível a judicialização da demanda, não se aceitando a escusa pelo argumento da reserva do possível.
Ministério Público e Defensoria Pública: diferenças entre suas prerrogativas
Ministério Público e Defensoria Pública são instituições indispensáveis, independentes e livres em suas atuações. Possuem atributos, poderes, encargos e contextos próprios para o importante papel que desempenham em prol da sociedade. O acesso à justiça, no Brasil, não pode ser considerado sob uma abordagem unificada.
Defensoria Pública na Argentina e Brasil
É realizada uma comparação entre as atribuições do Defensor Público do Brasil e o Defensor del Pueblo da Argentina, bem como entre os Ministérios Públicos dos dois países.
O Judiciário da Bahia pede socorro
É vergonhosa a situação e o CNJ não deveria vir a Bahia para buscar concretização de metas, pois aqui vivemos situação bem diversa do que se passa na Justiça Federal ou no Judiciário dos estados do sul do país; precisamos é de ajuda, de orientação e as metas são consequências de quem tem elementos suficientes para o trabalho.
Recolham as "espadas", Excelências!
Prefeitos cassados terão que pagar os custos da nova eleição: sanção inconstitucional.
Um Congresso Nacional contra o Brasil
Pacto federativo, respeito aos atos jurídicos perfeitos e acabados, à independência e autonomia dos juízes e Tribunais, à separação dos Poderes, aos princípios e valores da Constituição Federal, tudo isso poderá ser solapado pela vontade “democrática” da maioria parlamentar, com um único objetivo: dinheiro.