Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Proibição de vestes islâmicas na França: proteção contra terrorismo ou atentado à liberdade individual?
A França, historicamente conhecida por seus avanços no campo das liberdades individuais, demonstra um claro retrocesso no ato de proibir o uso da burca em público.
Abuso de autoridade na apreensão de veículo antes do devido processo legal administrativo
O flagrante de indivíduo que dirige sem habilitação não conta com previsão legal para imediata medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. O CTB prevê a pena de apreensão, que, em tese, só poderia ser imposta ao fim de processo administrativo.
Pena alternativa no tráfico de drogas e Resolução nº 5/2012 do Senado
A resolução 5/12 do Senado, publicada em 16.02.2012, que suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", contida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, representa medida salutar para o equacionamento da questão penitenciária, reafirma direitos humanos consagrados na Constituição Federal e reforça a dimensão e a efetividade do princípio constitucional da individualização das penas no país.
Conforme STF e Senado Federal cabem penas restritivas de direitos (substitutivas) no tráfico de drogas
O Senado editou resolução para suspender a eficácia de dispositivo da Lei de Drogas e retirar a validade da a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do STF.
Indisponibilidade do interesse público e dever de ofício de recorrer
A maioria dos direitos e interesses públicos é disponível e não indisponível, ao contrário do que hoje se acredita. Somente são verdadeiramente indisponíveis os direitos e interesses públicos que não podem ser contrariados por norma jurídica; e isso importa em um novo critério de classificação.
A problemática da lei como fonte primordial do Direito
Afirmar que a lei é principal fonte do direito é remeter-nos aos mais sombrios tempos do legalismo liberal e enfraquecer o Estado Constitucional de Direito. A constituição é a fonte primordial do Direito.
O Direito e sua necessária visão principiológica
A ideia de que os direitos fundamentais valem apenas na medida em que protegidos por leis é vinculada a uma visão que, sob a égide da Constituição de 1988, está francamente ultrapassada, fruto de uma época em que a lei ainda era tomada como fonte principal – senão exclusiva – do Direito e as Constituições sequer gozavam de um mínimo de força normativa.
Filhos da mãe, até quando?
O CNJ instituiu o “Programa Pai Presente”, por meio dos Provimentos 12/2010 e 16/2012. No registro de nascimento de quase cinco milhões de crianças e adolescentes matriculados nas escolas brasileiras, consta somente o nome da mãe.
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória e Karl Popper
O pensamento de Karl Popper convida à rejeição do comodismo intelectual pelo intérprete do Direito, uma vez que este deve reconhecer o caráter sempre conjectural e provisório do saber jurídico, enquanto conhecimento científico que se apresenta.
Ministério Público: princípios institucionais da unicidade, indivisibilidade e independência funcional
Os princípios institucionais do MP desempenham a função de constituição, pois identificam-se com a existência e conceituação do órgão, manifestando-se como expressão de sua estrutura, e imprimem diretrizes de atuação, já que suas atividades são regulamentadas e dirigidas de modo a satisfazer o interesse público.
Ações afirmativas e princípio da igualdade
As ações afirmativas objetivam maior convivência com a diversidade; eliminar o racismo institucional e as barreiras artificiais e invisíveis; reparar danos causados a grupos no passado e no presente; concretizar o princípio do pluralismo; criar personalidades emblemáticas; e fortalecer a consciência de que pertencemos todos a uma comunidade política comum.
A lei do piso e a jornada do professor
A disposição acerca da jornada de trabalho na lei nacional que impõe o piso salarial dos professores deve ser interpretada como mero parâmetro do pagamento, não como ingerência da lei federal em matéria da competência dos municípios.
PEC 341/2009: enxugamento da Constituição
Querer reescrever a constituição denuncia uma certa fobia democrática, em que impera o velho e batido argumento de que a elaboração de uma constitução é um problema técnico; de que a extensão da nossa carta cidadã tornou o país ingovernável.
A crítica à morosidade do Judiciário e aos direitos dos juízes (privilégios?)
Não se pode comparar “salário” de juiz com o médio da imensa massa da população brasileira, pois é um critério capcioso, sórdido e inapropriado para concluir que ganha muito; mas sim com a remuneração de profissionais do setor privado cuja atividade exija semelhantes estudos, aprimoramento, atualização, preparo, conhecimento, cultura e responsabilidade.
CNJ: bastião garantista do Judiciário
O CNJ desempenha atividades fundamentais para a higidez administrativa e financeira do Judiciário, para nortear a atuação dos magistrados com base nos princípios da probidade e da eficiência e, se necessário, para adotar medidas repressivas pelo descumprimento de deveres funcionais.
CNJ e efeito Hawthorne
A importância do CNJ se justifica não só pelas ações estratégicas que vem adotado em diversas áreas do Direito, mas também pela realização das pesquisas e pela criação de métricas de avaliação de desempenho das partes e dos juízes.
Inadimplência na rede privada de ensino e responsabilidade civil do Estado
Parecer defende que o Estado deve indenizar as escolas privadas que foram obrigadas, por lei, a manter contratos com alunos inadimplentes. Alega-se que o Estado impõe danos financeiros a tais empresas, ao exigir que assumam os encargos de educação gratuita.
Usucapião familiar por abandono de lar é inconstitucional
A usucapião familiar é formalmente inconstitucional, por ausência de urgência e de conexão com o tema da medida provisória, além de inserir requisito inovador de caráter subjetivo, que é o abandono do lar.