Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Corrupção nossa de cada dia
Desde quando o homem admitiu a criação de um Estado organizado, a figura odiosa da corrupção se faz presente. Ligada às fraquezas do espírito cívico de cada um de nós, a corrupção estigmatiza instituições, relações humanas e a própria construção do gênio humano. De que forma devemos lidar com esse fenômeno criminológico?
Bandidos, vagabundos e o Código de Ética da Magistratura
Será que devemos abandonar mais de duzentos anos de evolução e aprimoramento da ciência jurídica, baseadas nos valores de respeito às leis, objetividade, imparcialidade e dignidade da pessoa humana, pela hermenêutica do pão e circo?
Judicialização razoável e efetivação do acesso à saúde
Deve-se expungir tanto os argumentos radicais que pregam a mitigação absoluta da tutela jurisdicional da saúde, quanto os que defendem a “judicialização excessiva”, que tende a totalizar a microjustiça e amesquinhar a macrojustiça.
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
STF e prescrição virtual
O STF reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em favor de um denunciado pela Procuradoria-Geral da República, representou um avanço em relação ao posicionamento da Súmula nº 438 do STJ.
Justiça de Deus: terreno infértil do Direito (?)
Claro que as leis humanas são inspiradas pelas leis divinas, porém as crenças religiosas que cada magistrado possui – o que é totalmente diferente das inspirações de ensinamentos religiosos que adquiriram as legislações – não pode jamais incorporar os atos decisórios proferidos pelos mesmos.
Provimento nº 16/2012 do CNJ: a mediação como filha esquecida
O Programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, deixa passar uma ótima oportunidade de incentivar a prática mediativa em uma área tão propícia para sua aplicabilidade.
Sindicatos X ditadura no Brasil
Os movimentos sindicais muito contribuíram para a aniquilação do regime ditatorial que se instalara no Brasil, que acabou com muitos direitos, liberdades e com o regime democrático.
Resistência à opressão e razões da tolerância: análise segundo Bobbio
Diferencia-se o problema da tolerância de crenças e opiniões diversas, que implica um discurso sobre compatibilidade teórica ou prática de verdades até mesmo contrapostas, da tolerância em face de quem é diverso por motivos físicos ou sociais, que põe a questão do preconceito.
Eficiência e segurança jurídica: crítica à vinculação decisória a partir de Popper
A súmula vinculante representa verdadeira asfixia do processo de atualização da Constituição, com resultados em desfavor do Estado Democrático de Direito.
Coisa julgada inconstitucional X segurança jurídica e supremacia da Constituição
A relativização da coisa julgada será sempre cabível nas situações em que a consolidação dos preceitos constitucionais se mostrar imperativa, ainda que fora das hipóteses taxativas previstas na lei.
Princípios de interpretação constitucional no STF
A partir da Constituição de 1988, promulgada sob o pós-positivismo, as normas constitucionais adquiriram status de normas jurídicas. Todos os ramos do Direito tiveram seus contornos revistos para adequá-los aos princípios e às normas constitucionais.
Projeto de lei pode obrigar farmácia a divulgar lista de genéricos?
Lei federal impõe à ANVISA a incumbência de listar quais são os medicamentos registrados como genéricos para obrigatória divulgação pelas farmácias e drogarias, o que esgota qualquer outra pretensão legal disciplinadora por parte de outras unidades federativas nesse sentido.
O guardião da Constituição segundo Schmitt e Kelsen
Kelsen criticava a tentativa de Schmitt de atribuir a guarda da Constituição, em uma república democrática, ao Chefe de Estado, sob a denominação de poder neutro, por entender que essa concepção acabaria por transformar o Presidente do Reich em senhor soberano do Estado.
Lei Complementar nº 140/2011: desnaturação da competência comum e da ação conjunta
As normas dispostas na Lei Complementar nº140/2011 pretendem trazer para os cuidados isolados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios matérias cuja importância e a natureza do objeto protegido devem permanecer, para esta e para as futuras gerações, sob a proteção nacional e cuidada conjuntamente por todos os entes federados.
Poder de veto
Integrante do conjunto de dispositivos institucionais que compõe o sistema de freios e contrapesos, o poder de veto encontra-se presente na Constituição como um dos principais poderes legislativos assegurados constitucionalmente ao chefe do poder Executivo nacional.
Seleção de emprego: empresas não devem consultar nomes de candidatos no SPC/SERASA
Decidiu-se no TST pela possibilidade de utilização de dados do SPC/SERASA para analisar previamente os candidatos a emprego de uma rede de lojas. Se o direito do consumidor protege essas pessoas, por que o direito do trabalho irá abandoná-las?
Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
A proteção do patrimônio cultural passa necessariamente por instrumentos importantes, tais como o registro, o tombamento e a desapropriação, bem como pela utilização da ação civil pública e da ação popular.