Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Cooperação jurídica internacional em matéria civil, tutelas de urgência e precedentes dos tribunais superiores
É tempo de o STJ rever a antiga posição do STF sobre o descabimento de medida de urgência (cautelar, antecipação de tutela etc.) em homologação de sentença estrangeira, arbitral ou judicial.
Habeas corpus: o que são antecedentes turbulentos e queima de etapas? Pobre de nós!
Lamentavelmente, mesmo o “Dom Quixote” do Supremo Tribunal Federal deu uma vacilada e aceitou tais (inaceitáveis) “antecedentes turbulentos” e a uma covarde “queima de etapas” para fechar os olhos a uma (única e eficaz) garantia constitucional que temos para o direito de locomoção.
CNJ: atuação correicional
No julgamento da ADI 4638, o STF decidiu que o CNJ deve receber, processar e julgar qualquer reclamação efetuada contra membros do Poder Judiciário, independentemente de atuação de outro órgão correicional.
Por um Conselho Nacional da Advocacia
Verifica-se no ordenamento jurídico brasileiro existir pouco ou quase nada tratando da fiscalização da OAB, fiscalização no âmbito administrativo, assim como fazem o CNJ e CNMP com os respectivos entes fiscalizados. Fica a pergunta: será que não existem irregularidades dentro da OAB?
FUNDEB: compra de livro elaborado sob patrocínio cultural
Parecer a respeito da compra de livro produzido por autor local, que trata da história da cidade, como material didático-escolar. Trata da licitação cabível, da utilização do Fundeb, da incorporação do itens ao patrimônio permanente das escolas e da possibilidade de fornecer patrocínio para sua confecção.
Concurso público: expectativa de direito ou direito adquirido?
A partir do momento em que o administrador detalha um número pré-determinado de vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no edital, obrigando-se a respeitá-los, gerando-se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado.
Licença maternidade: doutrina e jurisprudência
No direito brasileiro, a legislação trabalhista garante a proteção da mulher empregada, especialmente, em duas esferas: concessão da licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego.
Função pública do advogado: Estado Democrático de Direito e ética na advocacia
Examina-se em que medida o caráter público da função do advogado deve interferir no âmbito privado de sua atuação. É antijurídica a conduta do profissional que, a pretexto de exercitar a ampla defesa, descumpre o dever de proteção da ordem jurídica constitucional.
Agressão à privacidade na internet sem ordem judicial
A despeito de termos a Lei nº 9.296/1996, que criminaliza a interceptação telemática não autorizada por autoridade judiciária, fato é que hoje o cidadão não tem no Brasil garantia alguma em relação a disponibilidade de seus dados armazenados em serviços e provedores de Internet.
A importância da política jurídica no Estado Constitucional
A política jurídica influencia diretamente na construção do Estado Constitucional porque permite romper dogmas inerentes ao positivismo jurídico, autorizando a separação de conceitos rígidos e herméticos.
Com transparência sombria, minoria arranha imagem do Poder Judiciário. Urge recuperá-la.
O que o CNJ está questionando são as atitude dos juízes que se rebelaram contra a transparência exigida pela sociedade, sobre transações financeiras tidas como atípicas e, por isso, suspeitas.
CNJ: por um Judiciário fortalecido
A atuação do CNJ tem sido transformadora, rompendo tradição secular, quebrando o histórico e nefasto corporativismo do Poder Judiciário, cuja defesa intransigente atinge a credibilidade da própria instituição.
AGU no combate à corrupção e na defesa da coisa pública
À Advocacia-Geral da União (como integrante da Advocacia Pública), no Estado Democrático de Direito, não incumbe apenas a defesa dos interesses patrimoniais da Fazenda Pública, nem a mera defesa do princípio da legalidade, cabendo-lhe a veemente defesa da moralidade pública.
Classificação indicativa: Brasília destruindo famílias
Os fundamentos da decisão do STF (negação da classificação indicativa porque os pais têm discernimento) são contraditórios com os da decisão perseguida pelo Congresso (negação da palmada porque os pais não têm discernimento).
Liberdade de culto intramuros
O trabalho desenvolvido pelos grupos religiosos representa um importante avanço no resgate da cidadania do preso em meio a um ambiente desolador, complementando a escassa assistência jurídica, à saúde, material, educacional e social fornecida pelo sistema prisional.
Inexistência de sigilo em transações a partir de contas bancárias de entes públicos
Apesar de ser direito do cidadão saber com precisão sobre o patrimônio de um ente público, as instituições financeiras apegam-se às leis de sigilo bancário, criadas para resguardar interesses de particulares, para negar acesso a dados sobre dinheiro absolutamente público, criando ilegais óbices até mesmo para autoridades incumbidas da fiscalização do erário, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.
Defensorias Municipais: questão polêmica
Em dizendo que não podem haver defensorias municipais, deveríamos ter uma outra afirmação como consequência lógica: a de que as Defensorias, especialmente as dos Estados, seriam compelidas a manter defensores em todas as comarcas do Estado.
Decisões judiciais para fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
Por lei, não há possibilidade de se fabricar, vender ou expor a venda produtos de saúde sem o prévio registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, há decisões judiciais que impõem ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos sem o registro na ANVISA.
Capital x trabalho na Constituição e a opção por soluções de mercado
Forças conservadoras materializaram, constitucionalmente, a opção capitalista, - o fator “capital” em detrimento do fator “trabalho”, - apontando pela prevalência do capital face a conflitos emergentes.
Lei complementar federal não regula escolha do Defensor Geral estadual
A Constituição Federal não estabeleceu a forma de eleição do Defensor Geral. Nada impede que os Estados voluntariamente adotem o formato de escolha do Defensor Geral previsto na Lei Complementar nº 80/94, mas não podem ser obrigados, como vem prevalecendo.