Revista de Direito da Segurança Pública
ISSN 1518-4862Ambiente urbano como fator criminogênico: urbanização e a Escola de Chicago
Examina-se a relação existente entre degradação dos espaços urbanos de convivência com o aumento da criminalidade. À medida que um espaço público se degrada, cresce, na mesma intensidade, a criminalidade.
Indiciamento complexo: o Judiciário investigador
A decisão de indiciamento implica em um juízo de probabilidade em relação à autoria, juízo este que não cabe ao Poder Judiciário nesta fase de investigação. Caso contrário, seria constituído, nesse contexto, verdadeira antecipação da análise do mérito.
Legitimidade do Delegado de Polícia para celebração da colaboração premiada
Ao apresentar os principais caracteres da colaboração premiada, debate-se acerca da legitimidade para sua celebração, tendo em vista o amparo fornecido pela Lei de Organização Criminosa.
Poder requisitório de dados e acesso direto a informações pelo Delegado de Polícia
O poder requisitório do Delegado de Polícia soma-se à ao acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e a outras prerrogativas decorrentes do poder geral de polícia como importante instrumento para o Estado-investigação cumprir sua missão.
Papel do Delegado de Polícia e principio da insignificância na fase de inquérito
A aplicação do principio da insignificância na fase extrajudicial da persecução.
ADI nº 5.515-DF pretende enfraquecer Polícia Federal e acabar com Conselho Superior de Polícia
Analisa-se a Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.515-DF, ajuizada pela PGR, em que se questionam mudanças nas deliberações e na estrutura da Polícia Federal.
Projeto do novo CPP e a criação de uma polícia legislativa judiciária
O artigo 753 do projeto do novo Código de Processo Penal é inconstitucional e representa um claro retrocesso ao criar a inusitada e esdrúxula figura da Polícia Legislativa Judiciária, conferindo poderes de polícia judiciária à polícia legislativa.
Significado de “autoridade policial” na lavratura do termo circunstanciado
Não resta qualquer dúvida de que a autoridade policial a que se refere a legislação infraconstitucional é apenas o Delegado de Polícia. Assim, só ele pode lavrar o termo circunstanciado previsto no art. 69, da Lei 9099/95.
Cooperação policial internacional e poder requisitório do delegado federal
O delegado de polícia federal tem o poder de requisitar dados cadastrais em intercâmbio de informações para fins de cooperação policial internacional. Vejamos as principais implicações dessa requisição.
Interpretação de Henry Thoreau sobre a violência civil
A desobediência civil é um instituto que não se vale de intermediários como é exigido formalmente pelos outros mecanismos democráticos como o plebiscito e o referendo, carentes de autorização do Congresso Nacional. Aprimora a democracia na medida em que permite a participação crítica no processo político.
A nomeação de Eugênio Aragão para Ministro da Justiça e a invasão gramscista da banca examinadora do concurso do MPF
O que será que a sociedade, que se inconformou com as questões do ENEM, pensaria se soubessem que no MPF também há doutrinação esquerdista pesadíssima por alguns membros?
Perguntas e respostas sobre os poderes das guardas municipais (Lei 13.022/2014)
A Lei 13.022/2014 e a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta, com a regulamentação da atuação das guardas municipais.
Políticas de segurança pública e liberdade nas cidades
Aborda-se a ineficiência de diversas políticas públicas no Brasil, com reflexos diretos e indiretos na segurança pública e no cerceamento das liberdades no contexto das cidades.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.
Teoria das janelas quebradas sob a ótica da teoria do caos
O efeito trágico da teoria das janelas quebradas vai além das conclusões da doutrina que a desenvolveu. Este artigo pretende suscitar tais efeitos, fazendo uma correlação com o clamor pelo direito penal máximo e a sua eficácia no combate a criminalidade.