Revista de Direito da Segurança Pública
ISSN 1518-4862Papel do Delegado de Polícia e principio da insignificância na fase de inquérito
A aplicação do principio da insignificância na fase extrajudicial da persecução.
ADI nº 5.515-DF pretende enfraquecer Polícia Federal e acabar com Conselho Superior de Polícia
Analisa-se a Ação direta de inconstitucionalidade nº 5.515-DF, ajuizada pela PGR, em que se questionam mudanças nas deliberações e na estrutura da Polícia Federal.
Projeto do novo CPP e a criação de uma polícia legislativa judiciária
O artigo 753 do projeto do novo Código de Processo Penal é inconstitucional e representa um claro retrocesso ao criar a inusitada e esdrúxula figura da Polícia Legislativa Judiciária, conferindo poderes de polícia judiciária à polícia legislativa.
Significado de “autoridade policial” na lavratura do termo circunstanciado
Não resta qualquer dúvida de que a autoridade policial a que se refere a legislação infraconstitucional é apenas o Delegado de Polícia. Assim, só ele pode lavrar o termo circunstanciado previsto no art. 69, da Lei 9099/95.
Cooperação policial internacional e poder requisitório do delegado federal
O delegado de polícia federal tem o poder de requisitar dados cadastrais em intercâmbio de informações para fins de cooperação policial internacional. Vejamos as principais implicações dessa requisição.
Interpretação de Henry Thoreau sobre a violência civil
A desobediência civil é um instituto que não se vale de intermediários como é exigido formalmente pelos outros mecanismos democráticos como o plebiscito e o referendo, carentes de autorização do Congresso Nacional. Aprimora a democracia na medida em que permite a participação crítica no processo político.
A nomeação de Eugênio Aragão para Ministro da Justiça e a invasão gramscista da banca examinadora do concurso do MPF
O que será que a sociedade, que se inconformou com as questões do ENEM, pensaria se soubessem que no MPF também há doutrinação esquerdista pesadíssima por alguns membros?
Perguntas e respostas sobre os poderes das guardas municipais (Lei 13.022/2014)
A Lei 13.022/2014 e a jurisprudência pátria trouxeram aos municípios a possibilidade de colaboração com a segurança pública de maneira direta, com a regulamentação da atuação das guardas municipais.
Políticas de segurança pública e liberdade nas cidades
Aborda-se a ineficiência de diversas políticas públicas no Brasil, com reflexos diretos e indiretos na segurança pública e no cerceamento das liberdades no contexto das cidades.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.
Teoria das janelas quebradas sob a ótica da teoria do caos
O efeito trágico da teoria das janelas quebradas vai além das conclusões da doutrina que a desenvolveu. Este artigo pretende suscitar tais efeitos, fazendo uma correlação com o clamor pelo direito penal máximo e a sua eficácia no combate a criminalidade.
Princípio da insignificância e sua aplicação pelo Delegado de Polícia
Mais do que um poder do Delegado de Polícia, a aplicação do princípio da insignificância é um dever no desempenho da sua missão de garantir direitos fundamentais, devendo ser repelidas eventuais interferências escusas em detrimento do interesse público.
Lei 13.245/16 e a participação do advogado no inquérito policial
Ao alterar o Estatuto da OAB, a Lei 13.245/16 ampliou a participação do advogado no inquérito policial, sem todavia retirar-lhe a inquisitoriedade.
Estado de coisas inconstitucional na Polícia Civil de Minas Gerais
É conhecido o desprezo do Estado para com a Polícia Civil de MG no que se refere a investimentos estruturais. Servidores e usuários do serviço disputam espaço com objetos apreendidos, animais peçonhentos, em prédios improvisados insalubres. A escassez de servidores chega ao ponto de outras instituições usurparem suas funções.
Antes de discutir ciclo completo, é preciso desmilitarizar polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.