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2013 - Ano do recorde silencioso de homicídios no Brasil

29/01/2016 às 13:24
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Mesmo sem a edição do Mapa da Violência para o ano de 2013, os dados disponíveis no DATASUS comprovam: há um novo recorde de homicídios no país.

O levantamento dos homicídios brasileiros nos últimos anos vem sendo condensado no Mapa da Violência, coordenado pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz e que recebe chancela governamental. A conotação oficial do estudo deriva da metodologia nele utilizada, que contabiliza os números lançados no SIM – Sistema de Informação de Mortalidade, mantido pelo Ministério da Saúde e integrado ao DATASUS, banco de dados do Sistema Único de Saúde.

A edição mais recente do Mapa contendo o total de homicídios no país está desatualizada. Ela abrange somente até o ano de 2012, quando foi registrado o então recorde nacional de assassinatos, com 56.337 casos. Porém, mesmo sem uma edição mais atual do levantamento, todas as informações oficiais que lhe servem de base já se encontram disponíveis no DATASUS/SIM desde junho de 2015, e elas, mesmo sem alarde, são inequívocas: em 2013 o Brasil bateu novamente o recorde de mortes violentas intencionais.

De acordo com os dados do Ministério da Saúde, 2013 registrou o total de 56.804 homicídios, uma alta de 0,83% em relação ao ano (e ao recorde) anterior. A região do país com maior aumento de assassinatos foi a Nordeste, com incremento de 4,96% (20.978 x 22.019). A com maior redução foi a Região Sul, com queda de 9,52% (6.630 x 5.999).

Os homicídios com arma de fogo, igualmente contabilizados em edições do Mapa da Violência, continuaram a crescer, saindo de 40.077 (2012) para 40.369 (2013), uma alta de 0,73%. Novamente, as regiões Nordeste e Sul ocuparam as extremidades de variação, com alta de 5,39% e redução de 10,30%, respectivamente – aumento de 16.132 para 17.002 no Nordeste e decréscimo de 4.661 para 4.181 no Sul. 

Paradoxalmente, a Região Nordeste tem a menor quantidade de armas de fogo legalmente em circulação e a Região Sul a maior, o que afasta ainda mais a relação de causalidade entre armas legais e homicídios, recorrentemente defendida no levantamento de Waiselfisz.

A ausência formal, quanto ao ano de 2013, do Mapa da Violência parece contribuir para que, até agora, não se tenha alcançado a real percepção de mais um preocupante agravamento dos nossos índices oficiais de criminalidade homicida. Pior do que isso, sem a consolidação oficial, acaba-se camuflando a constatação de que, ano após ano, as políticas de segurança pública vêm acumulando uma repetição sucessiva de erros, cujos resultados se traduzem em recordes que nenhuma nação gostaria de bater.

As análises de causalidade inseridas no Mapa da Violência, invariavelmente alinhadas às diretrizes governamentais, costumam ser alvo de forte contestação junto a quem detém mais proximidade com a área de segurança pública. Ainda assim, como compilação de indicadores, a utilidade do levantamento é indiscutível, sendo uma das características que o tornaram referência. 

Justamente por isso, o retardo na disponibilização de novas edições causa estranheza, mas, talvez, isso se dê porque tenha se tornado impraticável apresentar números tão negativos sob uma ótica de defesa das políticas institucionais, nas quais tanto se insiste e cujos resultados negativos não comportam mais qualquer camuflagem. Se for essa a causa, a ausência do estudo é positiva. Afinal, os dados já estão disponíveis e a principal análise que deles precisa ser feita é apenas a de que mudanças estruturais na área de segurança são absolutamente imprescindíveis - e urgentes.

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Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. 2013 - Ano do recorde silencioso de homicídios no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4594, 29 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46130. Acesso em: 5 nov. 2024.

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