Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Responsabilidade por dano processual à luz da reforma trabalhista
Quais as implicações das más condutas das partes no curso do processo e qual a natureza das sanções legais? Que comportamentos são considerados abusivos pelo direito processual trabalhista?
Mudanças na contribuição sindical com a reforma trabalhista
O que acontece quando o trabalhador não quer pagar a contribuição sindical?
Participação dos trabalhadores na gestão da empresa e a reforma trabalhista
Partindo do texto constitucional, analisa-se a participação dos trabalhadores na gestão da empresa. O texto traça histórico do instituto, fundamentos e objetivos da inserção laboral.
Responsabilidade do empregador além da relação de emprego
A empresa tem compromisso de atenção ao trabalhador na sua universalidade como ser humano?
Terceirização e responsabilidade da Administração por verbas trabalhistas
Recente decisão do STF reforça o posicionamento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública só ocorrerá quando houver flagrante falha na fiscalização do contrato de terceirização.
Tarifação da indenização por dano extrapatrimonial no direito do trabalho
O artigo aborda a introdução da disciplina do dano extrapatrimonial no direito do trabalho por meio da reforma trabalhista e a inconstitucionalidade da tarifação da indenização.
Reforma trabalhista: interpretação pelo Judiciário
A Anamatra divulgou em 19/10/17 os 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Portaria sobre trabalho escravo suspensa pelo STF
Examina-se a realidade dos trabalhadores brasileiros em paralelo com a decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADPF 4889/DF suspendendo as alterações promovidas na legislação de combate ao trabalho escravo moderno.
Combate à escravidão: o retrocesso da Portaria n. 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação política do Ministro do Trabalho.
A sociedade de trabalhadores-consumidores segundo Hannah Arendt
A partir da visão traçada acerca da condição humana por Hanna Arendt, consubstanciada no livro "A condição humana", reflete-se sobre a evolução da relação humana com as três atividades básicas - ação, obra e trabalho - e a transformação do homem em mero 'animal laborans'.
Ultratividade das cláusulas coletivas: da súmula 277 do TST à reforma trabalhista
É esperado que o TST edite ou mesmo cancele a Súmula n. 277, destino que deve acompanhar dezenas de outros enunciados daquela corte após a reforma trabalhista.
Microtraumas repetitivos e serviço militar
Os microtraumas repetitivos que culminam com a inaptidão do cidadão para o serviço militar enquadram-se como acidente de trabalho, conforme entendimento majoritário da jurisprudência pátria.
Teoria da segunda escravidão: uma renovação na historiografia brasileira
O tráfico de africanos escravizados e o regime de trabalho escravista são passíveis de análise por múltiplos prismas, não se limitando à seara da antropologia, da história ou da política. A teoria da segunda escravidão busca reinterpretações sobre o tema, aceitando a dimensão global do capitalismo, mas revelando a imprescindibilidade da busca pelo relato histórico particular de cada nação.
Trabalho intermitente: maior liberdade para empregado e para empregador
Engana-se quem acha que o contrato intermitente permite atitudes irresponsáveis, pois, se aceita a oferta de trabalho, quem descumprir o combinado sem justo motivo deve pagar multa de 50% do valor da remuneração que seria paga.