Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Liberdade sindical coletiva e condutas antissindicais
O artigo pretende analisar a liberdade sindical em sua dimensão coletiva e as principais condutas que a afrontam.
Democracia sindical e sindicalismo eletrônico
O artigo pretende apresentar o sindicalismo eletrônico como uma ferramenta capaz de ampliar a democracia sindical e de promover o princípio da liberdade sindical, contribuindo para minorar a crise de representatividade sindical.
Seleção de empregados e consulta aos serviços de proteção de crédito
O processo de seleção de candidatos a uma vaga de emprego deve se centrar na avaliação das habilidades técnicas e aptidões profissionais dos candidatos, razão pela qual é indevida a perquirição de aspectos da vida pessoal do trabalhador que não influenciem a forma como ele desempenhará as atividades propostas.
O regime jurídico do FGTS
Este artigo trata da história do FGTS, o prazo de prescrição dos depósitos e seu regime de remuneração.
Prioridade de convocação em concursos públicos: terceirizados X aprovados
A contratação precária para execução das atividades que deveriam ser prestadas pelos concursados gera a preterição da ordem de classificação do concurso público vigente e uma pretensão legítima aos aprovados.
Jovens aprendizes e aumento da produtividade
Quando a aprendizagem é feita com qualidade, as competências dos aprendizes vão sendo desenvolvidas, o que possibilita que os valores culturais da empresa sejam progressivamente enraizados.
TST valida laudo pericial produzido por fisioterapeuta
A terceira turma do TST, por unanimidade, validou laudo pericial produzido por profissional fisioterapeuta para investigação do nexo causal entre a doença previamente diagnosticada e as atividades laborais do trabalhador.
Terceirização nas relações de trabalho: avanço ou retrocesso?
A prática da terceirização, mesmo antes da iminência da sua regulamentação legal, sempre desencadeou uma série de controvérsias no que tange às condições de trabalho, contudo, após a proposição do respectivo projeto, as discussões se acirraram, sobretudo após a aprovação do texto base pela Câmara dos Deputados.
LC 150/15 (trabalho doméstico): novidades e efeitos sobre a sociedade e o Judiciário
A nova lei do trabalho doméstico traz instabilidade aos empregados que terão que se voltar para o mercado das diaristas, sem qualquer direito trabalhista, dependendo de uma melhoria no cenário político-econômico do país.
Bancários: direito ao salário substituição
O direito ao salário substituição não é uma invenção jurídica sem razão. Evita o enriquecimento ilícito do empregador que recebe a prestação de determinados serviços sem, contudo, pagar a justa e proporcional remuneração.
Contribuição confederativa pode ser exigida de empregados não sindicalizados?
A contribuição sindical obrigatória é a mais controversa do ponto de vista doutrinário, dividindo opiniões, e político-ideológico, vez que incide sobre os trabalhadores não sindicalizados.
Condutas anti-sindicais e as consequências de sua caracterização
Nosso sistema jurídico proíbe os atos ou as condutas que se revelem anti-sindicais, visando proteger ao máximo a liberdade sindical, atualmente exposta a variadas espécies de afronta.
Protesto interruptivo de prescrição e práticas antissindicais: liberdade de filiação X alcance da representação sindical
Sindicatos bancários, ao argumento de autonomia sindical, representam apenas aqueles sindicalizados, excluindo expressamente os demais, forçando-os à adesão. Há, portanto, uma tensão entre liberdade sindical e a liberdade de associação do empregado.
O papel do sindicalismo brasileiro contemporâneo
Qual o papel dos sindicatos diante das mudanças sofridas nos últimos anos nos cenários jurídico, econômico e político?
Relações de trabalho e emprego de modelos ou manequins
O trabalho do manequim ou modelo pode ser prestado ao tomador de serviços mediante subordinação jurídica de emprego (contrato de trabalho), desde que presentes, de forma simultânea, os requisitos da relação de emprego ou do contrato de trabalho.
Qual o limite da benevolência na Justiça do Trabalho?
Nada obstante as inegáveis razões de cunho moral e humanista, não há fundamento jurídico para a imposição de responsabilidade às empresas pelo fornecimento de alimentação e saúde para seus empregados com contratos suspensos.
Governo cria Programa de Proteção ao Emprego
Numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos do FAT.