Revista de Direito do Trânsito
ISSN 1518-4862
Um erro no Código de Trânsito que mata ciclistas! Por mais ciclovias e menos bordos da pista de rolamento
O CTB errou ao jogar os ciclistas para as vias de veículos maiores na ausência de ciclovia. Desobedecer esse comando legal, desde que nos termos aceitáveis da desobediência civil, assim como propostos por Michael Walzer, pode ajudar a mudar tal realidade.
Cuidado, legislador ao volante: mudanças no CTB
Expõe-se o anacronismo e falta de coerência técnica do legislador ao implementar várias alterações, de cunho criminal, no Código de Trânsito, no decorrer dos quase 20 anos de sua promulgação.
Empresário, como ocorre a aplicação de multas de trânsito na sua frota de veículos?
O presente artigo tem por objetivo esclarecer, aos empresários que utilizem frota de veículos, serviços de transportes e condutores em geral, todo o procedimento observado quanto a aplicação de uma multa de trânsito.
Teste de alcoolemia obrigatório e sua inconstitucionalidade
Analisa-se a Lei nº 13.281/2016, que introduz modificações no Código de Trânsito Brasileiro, em especial com abordagens na nova infração administrativa de recusar a submeter-se a testes de alcoolemia.
Meu carro foi clonado; e agora?
Existem organizações criminosas que fazem clones de veículos quase perfeitos, com documentos oficiais, onde placa, chassi e motor são melindrosamente adulterados. Só a vistoria oficial pode detectar o problema.
Ação regressiva do INSS em acidentes de trânsito
Análise crítica da cobrança judicial, dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios previdenciários às vítimas de acidentes automobilísticos, considerando a adesão obrigatória ao seguro DPVAT e a dupla contribuição à autarquia previdenciária.
Faróis acesos durante o dia: equívoco da decisão judicial suspensiva
O art. 90 do CTB não exige a instalação de placas de regulamentação para a obrigatoriedade do uso dos faróis baixos acesos, durante o dia, nas rodovias e, consequentemente, a aplicação da penalidade decorrente do seu não uso não está adstrita à existência de tal sinalização.
Recusa em se submeter ao bafômetro como infração de trânsito
Diferentemente da esfera penal, embora o acusado de ilícito administrativo de trânsito não tenha o dever de produzir provas contra si, sua recusa em se submeter a exame poderá ser objeto de sanções administrativas e ser interpretada em seu prejuízo.
Embriaguez ao volante: crime de perigo abstrato ou concreto?
O crime de embriaguez ao volante, ao se abstrair os diversos entendimentos que surgiram após as diversas mudanças legais, apresenta divergências nos posicionamentos acerca de seu caráter jurídico.
Recolhimento de veículo ao depósito e alterações das Leis n.º 13.160/2015 e 13.281/2016
A partir de novembro de 2016, um veículo somente poderá ser conduzido ao depósito por força da medida administrativa de remoção, seja por previsão direta na tipificação da infração ou por evolução da medida administrativa de retenção.
É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?
O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.
Pena restritiva de direito no novo art. 312-A do CTB (Lei 13.281/2016)
A nova norma do CTB determina que a pena restritiva de direito aplicada em substituição à privativa de liberdade seja sempre de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e fixa o tipo de atividade para o condenado, o que restringe os contornos da individualização.
Lei seca e os meios de prova: o termo de constatação de alteração psicomotora
Parte do Judiciário não admite, como prova da alteração da capacidade psicomotora do motorista, apenas o teste do aparelho etilômetro. Analisa-se a utilização do termo de constatação como ferramenta hábil na responsabilização penal do condutor.
Dirigir falando ao celular é ou não é infração de trânsito?
E quanto à utilização da tecnologia bluetooth e viva voz, comete infração o condutor que lança mão destes mecanismos?
Entrega de direção de carro a pessoa sem habilitação ou embriagada: inefetividade da persecução penal
É preciso que os julgadores corrijam a omissão formal da exigência do “perigo de dano” para a consumação do crime do art. 310 do CTB e passem a considerá-lo como de perigo concreto.