Revista de Direito e Informática
ISSN 1518-4862Nacionalismo, globalização e e-commerce: uma relação cheia de incertezas
Reflete-se sobre como a globalização e o nacionalismo podem prejudicar ou fomentar o bom andamento de certas práticas atuais, como a tecnologia e o e-commerce.
Ataque hacker na Lava Jato: invasão de dispositivo informático
Examina-se o tipo penal e suas consequências que envolvem o caso que ganhou repercussão nacional.
Velocidade contratada da internet: hora de aplicar punitive damages a fraudes?
Indenizações de caráter milionário a título de danos punitivos às grandes empresas desestimulariam a abusividade nos contratos e a má-fé na prestação de serviços.
Comércio eletrônico: vulnerabilidade do consumidor e a insuficiência do CDC
Analisa-se o liame entre o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Decreto n. 7.962, utilizando o diálogo das fontes sobre as relações comerciais eletrônicas.
Proteção do consumidor nas transações comerciais internacionais
Apesar de já existirem marcos legais espalhados pelo mundo, é preciso harmonizar conceitos aplicáveis ao comércio eletrônico sob os pilares de transparência, confiança do consumidor, compromissos de liberação de mercadorias, funcionamento da rede e desenvolvimento do comércio eletrônico.
Revolução tecnológica na área jurídica é caminho sem volta
Destaca o impacto positivo da tecnologia no mundo jurídico. Ao invés de lutar contra ou temer, beneficie-se.
O Sistema Nacional de Videoconferência desenvolvido pelo CNJ
O CNJ focou em um sistema próprio, com tecnologia confiável e de reduzido custo financeiro, que funcionará via internet, unindo tribunais e foros do país. A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias.
A subcultura delinquente nos crimes informáticos: qual o perfil dos criminosos virtuais?
O fenômeno da criminalidade tende a aumentar à medida em que mais pessoas se conectam à internet. E, para prevenir isso, conhecer quem são os propensos criminosos é fundamental. Para isto, a teoria da subcultura delinquente, de Albert. K. Cohen, pode ser útil.