Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Ditadura de 1964-1985 e responsabilização criminal dos agentes públicos
Boa parte dos crimes praticados pela ditadura são crimes contra a humanidade, crimes gravíssimos e que devem ser investigados, processados (com todas as garantias que a Constituição de 1988 dá) e punidos a qualquer tempo.
Elemento subjetivo nos crimes contra a honra
Ao tempo em que surgem mecanismos de maior participação da sociedade nos diferentes assuntos do Estado, cresce o número de ações penais por crimes contra a honra movidas por agentes públicos em face de cidadãos denunciadores de ilegalidades.
Função da pena privativa de liberdade
A função da pena adotada pelo ordenamento brasileiro é incompatível com as disposições constitucionais. A ideologia da diferenciação adotada na ressocialização taxa aquele que comete um crime como afastado da casta superior da sociedade, a composta pelos “socializados”.
Caso prático de delegacia: roubo x desistência voluntária
No caso descrito, considerando que o agente poderia ter consumado o crime de roubo inicialmente planejado, mas desistiu por vontade própria, deve ser afastado este delito, restando apenas o crime de ameaça.
Direitos fundamentais e o sistema penal
Analisam-se os direitos fundamentais dos indivíduos em sua relação com o sistema penal em suas diversas fases – antes do processo, na fase de aplicação da pena e em sua execução. Procura-se problematizar a normatização e a eficácia desses direitos fundamentais.
Princípio da insignificância tem previsão legal
Trata o texto sobre a questão da previsão legal do princípio da insignificância ou da bagatela no Brasil.
Transporte e porte de arma de fogo por atiradores desportivos
Uma análise sobre os conceitos, distinções e regulamentação das atividades dos atletas dedicados ao tiro desportivo, em relação ao transporte de armas de fogo e ao seu porte. (Atualizado em fev/2017)
Fim da emendatio libelli no processo penal garantista
O réu não se defende só dos fatos, mas do tipo penal também. Prova disso é a tese referente à atipicidade, largamente utilizada pela defesa, quando busca demonstrar que os fatos narrados na denúncia não se adéquam ao tipo penal imputado pelo Ministério Público.
Lei Distrital sobre desarmamento infantil e regras sobre armas de brinquedo
Apesar das vedações referentes a réplicas, simulacros e armas de pressão existentes na Lei Federal 10.826/03 e agora na Lei Distrital 5.180/13, tais produtos podem ser comercializados dentro dos limites estabelecidos pelas normas expedidas pelo Exército Brasileiro aqui citadas.
Prescrição e ato infracional: falta de parâmetros apropriados
A prescrição nos processos socioeducativos, extintiva da punibilidade, está mais ligada, nos processos pela prática de atos infracionais, à perda do direito de reação estatal impositiva do que à perda da pretensão punitiva do Estado.
Imprescritibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Armadas
O STM perdeu a chance de extirpar de vez, do nosso ordenamento jurídico militar, a previsão de pena de caráter perpétuo e imprescritível, em flagrante incompatibilidade com a Constituição e o Estatuto de Roma.
Autoria e participação no direito penal
A diferenciação precisa entre autoria e participação atende a dois imperativos: punição das condutas típicas e individualização das penas. Neste trabalho, apresentam-se diversas modalidades de conhecimento obrigatório.
Eficácia do efeito intimidatório da pena e modelo dissuasório (neo)clássico
Talvez a lei penal ou o sistema penal intimide alguns, mas é certo que, de uma forma geral, não previne delitos. A ideia de que a pura repressão inibe condutas desviadas é arcaica e comprovadamente insuficiente.
Investigação de crimes relacionados à exploração sexual feminina
A investigação policial dos crimes relacionados à prostituição precisa ser desenvolvida com inteligência e discrição, de forma a combater a exploração sexual e violência contra essas mulheres, sem constranger ou interferir em suas atividades.
Mensalão e razão de Estado
É certo que o mensalão não é uma corrupção comum, à medida em que se objetivava financiar o poder.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Estatuto do Desarmamento - uma lei socialmente desajustada
Urge uma profunda revisão na Lei nº 10.826/03, quiçá sua integral revogação e a edição de novo modelo legislativo, voltado à adequação da disciplina legal sobre a circulação de armas de fogo à vontade popular expressamente manifestada nas urnas em 2005.