Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Mandado de segurança coletivo: legitimidade ativa do Ministério Público
O fato de a Constituição não ter elencado o MP como legitimado ativo não impede a legitimidade da instituição para impetrar mandado de segurança coletivo.
Sentença arbitral estrangeira: homologação e execução
Parece haver um consenso entre as várias decisões no sentido de reconhecer, de modo explícito ou implícito, a exata função da homologação, que não pode rever o mérito da sentença arbitral, não se confundindo com as ações de anulação ou de revisão, que têm premissas e requisitos distintos.
Prova: plurissignificação e razão de existir
O vocábulo prova pode ser referido em múltiplas significações, seja fato representado, atividade probatória, meio ou fonte de prova.
Auxílio direto e razoável duração do processo
O auxílio direto sinaliza um novo caminho para evitar o colapso da máquina judiciária brasileira e para que o STJ possa cumprir efetivamente o seu dever institucional de, com presteza e celeridade, dar resposta efetiva aos pedidos de Cooperação Jurídica Internacional.
Homologação de sentença estrangeira e o sistema difuso de reconhecimento
O sistema atual inviabiliza a adoção de providências básicas pelo STJ, sendo muito mais razoável que se outorgassem competências aos juízes de 1º grau, internamente competentes para tratar as mesmas matérias.
Responsabilidade do Promotor de Justiça no inquérito civil
O representante do Ministério Público deve ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos causados pela condução temerária do inquérito civil, agindo de forma dolosa, fraudulenta, com abuso ou desvio de poder, devendo o Estado, caso tenha sido acionado, propor ação regressiva em face do promotor.
Causa madura na apelação: julgamento direto exige pedido expresso do recorrente?
Com frequência, observa-se que a lide já se encontra devidamente instruída, pronta para julgamento, e que pode, em uma interpretação do artigo 330 do CPC, ensejar um julgamento antecipado da lide. Por apego às formas, o julgador acaba olvidando que o mérito da causa, a tutela do direito material, é a razão do processo.
Prequestionamento: mudanças no projeto de novo CPC
A inovação do novo CPC pretende dar maior força ao prequestionamento, ampliando suas hipóteses de ocorrência, o que, por via de consequência, acarreta maior celeridade ao processo, uma vez que fora diminuído o caminho a ser percorrido para interposição dos recursos excepcionais.
Fungibilidade entre tutelas de urgência e desuso da cautelar autônoma
Não mais se justifica exigir da parte interessada a propositura de ação autônoma para obter medida cautelar, já que pode esta ser concedida no bojo da própria ação principal (processo de conhecimento).
Projeto do novo Código de Processo Civil é democrático
Muito se tem falado e escrito sobre o projeto do Novo Código de Processo Civil. Estou do lado dos otimistas, sobretudo porque de uma coisa não se pode duvidar: trata-se de um projeto democrático, em todos os sentidos.
Ação civil pública e controle de constitucionalidade
Resta perfeitamente cabível o controle de constitucionalidade difuso mediante o instrumento da ACP, porém, desde que o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental se constitua verdadeira causa de pedir e não, propriamente o pedido.
Foro do local do emprego impede o acesso à Justiça
Quando o indivíduo, diante de suas ocupações, é obrigado a deslocar-se do conforto de sua residência, de sua rotina desgastante, para praticar atos processuais (de forma rotineira) em jurisdição longínqua de onde reside, falece o interesse em levar a juízo lesão ou ameaça de lesão ao seu direito.
Cotejo analítico no Recurso Especial (art. 105, III, c, da Constituição)
Se toda e qualquer análise de cotejo analítico entre acórdãos recorrido e paradigma redundar na incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, podemos afirmar categoricamente que jamais teremos conhecimento/provimento de recurso especial com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.
Lei do Abate e Justiça Militar
A Lei nº 12.432/2011 é válida sem adaptação ao CPPM, mesmo em casos de pena de morte? Conceitos como abuso e excesso de poder desafiam o direito à vida e a competência do Júri.
Suspeição do delegado de polícia: incompatibilidade entre Constituição e CPP
Não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que elas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito criminal. Surge aqui uma contradição inconstitucional.
Parcelamento judicial do crédito exequendo
Defende-se que o parcelamento constitui um direito potestativo do devedor, cujo exercício não está condicionado à aceitação do credor nem à discricionariedade do magistrado. Expõem-se, ainda, as razões pelas quais não se pode aceitar a aplicação do parcelamento judicial do débito à fase processual do cumprimento de sentença.
Execução civil da sentença penal condenatória
Executado o título formado pela sentença penal condenatória, caberá a exigência de repetição do indébito por parte do condenado, se comprovado afastamento da responsabilidade civil e se este o fizer dentro do biênio determinado para revisão da coisa julgada na seara cível.