Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Duplo grau de jurisdição: uma pseudogarantia que deve funcionar como exceção
O duplo grau de jurisdição é prejudicial ao processo, pois se põe como verdadeiro entrave ao alcance da efetivação do devido processo legal e à prestação da tutela jurisdicional adequada.
A aplicação processual do instituto da prescrição
Serão estudados a prescrição total e parcial, a prescrição intercorrente no cumprimento da sentença e a pronúncia de ofício da prescrição, com suas consequências na aplicação do efeito translativo dos recursos, no prequestionamento e na vedação à "reformatio in peius".
Violência e criminalidade no ambiente escolar
Faz-se um estudo sobre a violência, criminalidade e transgressão disciplinar, a responsabilidade objetiva do Estado por ações e omissões ocorridas no interior dos estabelecimentos educacionais e a situação da suspensão e expulsão de alunos que cometem agressões contra funcionários de escolas.
Julgamento liminar de improcedência: duração razoável do processo
O fundamento do art. 285-A do CPC reside em abreviar o trâmite de um processo em que não se discute matéria de fato e cujas teses jurídicas já foram repetidamente discutidas e rechaçadas.
Discricionariedade judicial: existe uma única resposta correta para os casos difíceis?
Alinham-se subsídios para enfrentar problemas da discricionariedade judicial e da resolução dos casos difíceis – colisões entre princípios constitucionais, por exemplo – a partir de uma teoria da justificação judicial capaz de suprimir o déficit de racionalidade do discurso jurídico.
Ação coletiva passiva no sistema de proteção do consumidor: impossibilidade
É possível a existência das chamadas ações coletivas passivas? Que espécie de ações seriam essas? Os legitimados pelo art. 82 do CDC podem figurar como réus em uma ação coletiva?
Atos judiciais de ofício antes da citação: ativismo judicial X contraditório
O juiz poderá extinguir o processo de plano, por entender que o autor não utilizou procedimento correto? O Projeto de Código de Processo Civil vem reforçar o protagonismo judicial?
Tutela antecipada: linhas gerais e requisitos para sua concessão
Discorre-se sobre as generalidades da tutela antecipada, sua importância e a posição central por ela ocupada no processo civil moderno, adentrando às hipóteses e aos requisitos necessários para sua concessão.
Intimação pessoal x eletrônica: prerrogativa da Fazenda Pública ou de seus Procuradores?
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos termos da Lei 11.419/06, ou seja, mediante meio eletrônico em portal próprio, somente terá validade após o cadastro do representante judicial do Órgão Público (Procurador) junto ao Poder Judiciário.
Princípio da proteção do trabalhador e aplicação subsidiária do art. 475-J do CPC
Apresenta-se o artigo 475-J do Código de Processo Civil, demonstrando a sua aplicabilidade no direito processual do trabalho, de modo a ampliar as prerrogativas do imperativo constitucional de assegurar um processo célere e eficaz.
Prescrição de ofício na Justiça do Trabalho
Desde a alteração do CPC que permitiu que o juiz pronuncie de ofício a prescrição, forte discussão está sendo travada na doutrina e na jurisprudência sobre a aplicação ou não da nova regra aos processos trabalhistas.
A ineficácia da fixação de multa processual ao Poder Público
Magistrados se limitam a fixar elevados valores a título de multa diária, esquecendo-se da atipicidade dos meios de execução previstos no artigo 461 e 461-A do CPC, que, em várias situações, são mais efetivos para a parte autora e menos gravosos ao poder público.
Conciliação no processo civil
Um bom começo para a formação dessa nova cultura jurídica seria permitir que os juízes fossem auxiliados por conciliadores judiciais na realização da audiência de conciliação, preconizada no art. 331 do CPC.
Parcelamentos excepcionais: desistência da ação e recurso pendente
Analisam-se, à luz das normas do REFIS, PAES, PAEX e REFIS da Crise, as distinções entre a renúncia ao direito em que se funda a ação, a desistência da ação, a desistência do recurso e a renúncia à interposição de recurso, a fim de chegar a uma correta interpretação das leis.
Conciliação, mediação e arbitragem: vias alternativas para solução de controvérsias
É preciso que haja uma maior divulgação dos meios alternativos de solução de controvérsias, para que mais pessoas possa neles confiar. Deixemos os tribunais com as causas mais complicadas.
Prescrição de honorários contra a Fazenda Pública: anual, bienal ou quinquenal?
Analisam-se as várias formas de prescrição que incidem nas ações de cobrança de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública, desde a anual e a bienal estatuídas no Código Civil e passando pela quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/32.
Antecipação de tutela na apelação cível
A generalização da medida antecipatória deve ser vista como uma valorização da efetividade jurisdicional, pois municiou o magistrado com o poder de, ainda no curso do processo, mediante simples cognição sumária, deferir medidas típicas de execução, tutelando desde já o próprio direito material discutido.
Coisas julgadas simultâneas: qual prevalece?
É plenamente possível “dois julgamentos definitivos” sobre uma mesma situação jurídica, até porque não há um sistema eficiente de verificação de litispendência ou coisa julgada em toda a justiça brasileira.
Acesso à Justiça: necessidade de advogado, capacidade econômica e demora
Para amenizar a inefetividade da jurisdição, disponibilizando o acesso à justiça, a solução está em superar a diferença socioeconômica, bem como implementar mecanismos e recursos materiais e humanos nas Defensorias Públicas, garantindo àqueles que não possam pagar um advogado uma assessoria jurídica qualificada e acessível.