Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Noções básicas sobre arbitragem
O processo judicial é, muitas vezes, moroso e cansativo. E, ainda, a grande maioria das pessoas não sabe que podemos utilizar um instituto pelo qual a demanda pode ser resolvida de um modo mais atencioso: a arbitragem.
Recursos no novo Código de Processo Civil
A preclusão elástica se relaciona a questões decididas no curso do processo e não suscitadas imediatamente pelo recurso de agravo, as quais devem ser provocadas na apelação.
Recurso de agravo no novo CPC
O recurso de agravo foi alterado pelo legislador quando da edição do novo CPC: a modalidade retida foi extinta, enquanto que as hipóteses de cabimento para o agravo de instrumento encontram-se determinadas em numerus clausus.
Novo CPC: considerações sobre a fase probatória, a sentença e a coisa julgada
A visão contemporânea do contraditório, muito destacada no NCPC, passa a considerá-lo sob três dimensões indissociáveis: direito de informação, direito de manifestação ou reação e direito de influência e de não surpresa.
Novo CPC e solução consensual de conflitos na Administração Pública
O que muda na resolução de conflitos no âmbito da Administração com o advento do novo CPC? Jacoby Fernandes e Victor Scholze discorrem sobre este assunto tão relevante para o setor público.
Cobrança dos alimentos no novo CPC
O novo CPC se esqueceu da responsabilidade do Estado de garantir, do modo mais célere possível, tanto a busca dos alimentos como o seu adimplemento.
Arbitragem: efetivação do acesso à justiça
A arbitragem não é a solução para todos os defeitos do Estado e do Poder Judiciário – responsável pela jurisdição tradicional – mas sim uma via alternativa de valor equivalente para aqueles que buscam soluções mais técnicas e céleres para certos conflitos.
Recursos: conceito e requisitos de admissibilidade
Os recursos funcionam como mecanismo de fiscalização do Poder Judiciário e aprimoramento da prestação jurisdicional, na medida em que possibilitam a correção de injustiças e aprimoramento técnico e sistemático.
Defesa de agentes públicos pela advocacia pública ou por advogados contratados pelo poder público
É possível a defesa de agentes que desempenham funções públicas pela Advocacia Pública nas ações movidas contra a pessoa natural do agente, mas não pela contratação de advocacia privada pelo poder público.
Agravo de instrumento nos Juizados Especiais Estaduais
Diante das decisões interlocutórias proferidas em sede de juizados especiais, mostra-se necessário um estudo mais específico quanto a recorribilidade destas decisões, especialmente quando as mesmas puderem gerar dano irreparável à parte sucumbente.
Fraude à execução por insolvência: a Lei nº 13.097/2015 e o novo CPC
Fraude à execução em razão de demanda que possa levar o vendedor de bem imóvel à insolvência: há necessidade e há possibilidade jurídica da averbação premonitória? Quais os efeitos? A boa-fé do comprador é relevante?
Despacho de citação interrompe prescrição tributária?
O despacho do juiz não interrompe a prescrição porque o juiz não é o titular da pretensão de cobrar o crédito tributário. O titular da pretensão é a Fazenda Pública, a quem cabe a responsabilidade pela prática de todos os atos.
Prescrição na indenização por abandono afetivo
Em caso de abandono afetivo, a 3ª turma do STJ estabeleceu que o prazo prescricional para que o filho relegado pelos pais ajuíze a respectiva ação reparatória só se inicia a partir da maioridade do autor.
Sham litigation: abuso do direito de petição
Caracteriza-se a sham litigation pelo abuso do direito de ação que veicule pretensão destituída de fundamentação jurídica, mas com potencial de trazer prejuízo à ordem econômica e/ou à concorrência.
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: diferença
A personalidade judiciária confere ao órgão a capacidade de estar em juízo apenas para defender seus interesses institucionais. Assim, caso se trate de pretensão de cunho patrimonial, a competência para atuar em juízo não será do órgão, e sim da pessoa jurídica respectiva.
PEC 209/2012 e a repercussão geral do recurso especial
Analisa-se a PEC 209/2012, a qual tem por objeto acrescentar novo requisito ao recurso especial: repercussão geral.
Impossibilidade de emendar a inicial durante a audiência trabalhista: conflito da praxe com o processo eletrônico
Em época de reformulação dos costumes forenses, justamente pela implantação dos sistemas de processo eletrônico, os advogados se deparam com a impossibilidade de exercer velhos hábitos.