Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Prisão em flagrante por incitamento nas operações das forças armadas em comunidades do Rio de Janeiro
É imprescindível que nos autos de prisão em flagrante de civis, por incitamento contra patrulha do Exército, em operações de GLO, seja detalhada a conduta do incitador. Incitou quem? À prática de que crime? Sem essas respostas, o fato é atípico para legislação penal militar.
Intimação via Whatsapp: mais uma jabuticabada!
As citações não poderão ser feitas por meio eletrônico, ao menos quando se tratar de Processo Penal.
CPMI da Petrobras x sigilo da delação premiada
O Ministro Teori Zavascki negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que investiga denúncias de irregularidades na Petrobras, de acesso aos documentos referentes ao depoimento de um réu em acordo de delação premiada.
Por que os empreiteiros refutaram a delação premiada?
Os empreiteiros, assim, até agora, resistem à delação premiada porque querem ver respeitados todos os seus direitos constitucionais. Preferem o silêncio à delação, mesmo correndo o risco de eventualmente serem tratados e duramente condenados como inimigos do sistema.
Uma crítica à delação premiada
Criticar a delação premiada é um exercício legítimo do direito de pensar e de se expressar, tal como garante-nos a Constituição. E mais: a regra do silêncio, antes de ser uma conduta juridicamente reprovável, é um direito previsto na Constituição Federal. É, aliás, cláusula pétrea.
Sursis e transação penal em ação penal exclusivamente privada
Ainda que se admita a aplicação da transação penal e do sursis nas ações penais privadas, certo é que a legitimação para propor essas medidas despenalizadoras é exclusivamente da vítima, não podendo o fiscal da lei se sobrepor.
Confissão parcial impõe atenuação da pena?
O STJ decidiu que a confissão, ainda que parcial, não pode ser ignorada como atenuante. Se isso foi considerado pelo juiz para embasar a condenação, a atenuante deve ser usada no cálculo da pena.
Agravo regimental, habeas corpus e capacidade postulatória
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que recurso de agravo regimental contra decisão que rejeitou Habeas Corpus pode ser interposto pelo próprio acusado, sem a necessidade de ser representado por advogado.
A vedação das provas ilícitas e a busca da verdade no processo penal
Aborda-se a polêmica questão da inadmissibilidade de provas ilícitas no processo, em especial o penal, e os problemas de ordem prática que a aplicação incondicional do instituto pode gerar.
Delação premiada: a Geni dos criminosos do colarinho branco
O que era tão deplorável, de repente, está virando moda. A delação premiada, desde a experiência da plea bargaining norte-americana e do pentitismo italiano, se converteu (na visão do Estado) num valioso instrumento para a apuração de crimes.
As circunstâncias judiciais do Código Penal
A fixação da pena-base, sob a luz das circunstâncias judiciais, é o momento em que o sistema penal volta sua atenção ao indivíduo tal como ele é, com todas as suas reais imperfeições.
Leitura crítica das novas súmulas vinculantes do STF
O Plenário do STF aprovou duas propostas de Súmula Vinculante com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal (SV 35 e SV 36).
Sistema carcerário búlgaro: Bulgária x Brasil
Depois de Itália, Portugal e Grécia, é a vez da República da Bulgária ter de mostrar se o seu sistema carcerário está de acordo com o mínimo exigido pelo Conselho da Europa. E se a Corte Interamericana de Direitos Humanos visitasse os nossos presídios, penitenciárias e cadeias públicas?
Por um novo modelo de segurança pública
O aumento desenfreado dos índices de criminalidade e a onda crescente de violência policial revelam a ineficiência das políticas públicas voltadas à área de segurança, a insatisfação da população com o atual modelo e a incompatibilidade de algumas instituições policiais com o Estado Democrático de Direito.
A consulta do advogado ao inquérito policial
Trata do sigilo no Inquérito Policial e sua consulta pelos advogados, com foco no conflito entre o art. 20 do CPP e o art. 7º, inc. XIV da lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e sua pacificação com a Súmula Vinculante nº 14.