Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Necrim: polícia conciliadora de primeiro mundo
As polícias civis de todo país deveriam se inspirar nesse trabalho pioneiro do Necrim para inovar, para se reinventar. Prevenir maiores conflitos é tão relevante quanto reprimir os crimes, porém, a vantagem é que a prevenção vem antes da lesão ao bem jurídico.
Fiança: o renascimento na nova Lei das Prisões
A fiança jamais poderá importar em antecipação da pena e seu valor deve ser proporcional: que não seja irrisório para os fins a que se destina, mas tampouco inviabilize sua prestação.
Análise da antijuridicidade pelo delegado e teoria dos elementos negativos do tipo
O delegado de polícia, ao realizar o juízo de tipicidade da conduta à luz da teoria da ratio essendi, não se limita à tipicidade formal, mas a tipificação do injusto penal (fato típico + ilícito).
Abolicionismo penal e realidade brasileira
Por mais que a proposta abolicionista apresente interessante argumentos em seu favor, ainda não há notícias sobre o sucesso da mesma em qualquer Estado, cabendo ressaltar as fortes críticas que essa teoria vem sofrendo.
Mensalão: ampliação da competência originária do STF por prerrogativa de função
O não desmembramento da ação para que os réus não detentores de prerrogativas de função pudessem ser julgados em primeira instância acabou resultando na supressão dos seus direitos fundamentais do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Processo administrativo disciplinar deve aguardar conclusão de processo penal?
A Administração, nas irregularidades tipificadas como infrações disciplinares e que guardem repercussão também na esfera penal, não pode abdicar de seu poder disciplinar, aguardando o desfecho da apuração na seara criminal para aplicar ao infrator a penalidade administrativa.
PEC atribui competência penal à Justiça do Trabalho
Discute-se a necessidade e a viabilidade de atribuição de competência penal à Justiça do Trabalho por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 327/2009, em trâmite no Congresso Nacional.
Homem vítima de violência doméstica: inaplicabilidade da Lei Maria da Penha
Advogamos pela inaplicabilidade da Lei Maria da Penha aos homens, em prol da aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 12.403/11.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
O IDC permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de graves violações a tais direitos, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento para a Justiça Federal.
Substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar
O STF discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal, enquanto não existir estabelecimento que atenda todos os requisitos da LEP.
Antecipação da colheita de provas em processo penal
Por inexistir conhecimento prévio e mínimo da acusação pendente, o revel não poderia ser submetido ao julgamento perante o Conselho de Sentença, pois em nenhuma oportunidade processual tivera oportunidade de se manifestar e, direta ou indiretamente, influenciar a formação da verdade.
A inconstitucionalidade da citação por hora certa no processo penal
A introdução da citação por hora-certa nos procedimentos penais sem que fossem tomados os devidos cuidados na regulamentação de sua aplicação representou, sob nosso ponto de vista, um retrocesso.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Execução da multa penal é eterna?
O não pagamento da multa imposta na sentença tem gerado efeitos processuais e materiais penais nefastos para o delinquente. No cotidiano forense, tem ocorrido que o réu cumpre a pena privativa de liberdade, mas não paga a multa e a sua execução criminal continua ativa.
Visita íntima e ressocialização do preso
Não se pode deixar de aplicar um direito inerente ao ser humano, como é o exercício livre de sua sexualidade, pela precariedade das condições em que ocorre um direito anterior a ele, como o é o tratamento digno e a assistência durante a execução da pena.