Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Teoria geral da insignificância
Discorrer-se-á, brevemente, sobre diversos aspectos envolvendo a insignificância, como suas origens, sua caracterização como princípio, seus fundamentos de validade, parâmetros e confronto com a legalidade, dando ao leitor uma visão geral do instituto.
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Produção de provas de ofício pelo juiz no processo penal
Quando o Código de Processo Penal permitiu que o juiz determinasse a produção de provas, o fez de maneira inconstitucional. Ali se vê um juiz inquisidor, figura jurídica há tempos extinta e não condizente com as garantias constitucionais.
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.
STJ e legitimidade para requerer sursis processual
O próprio acusado, por meio do seu defensor, poderá requerer a suspensão condicional do processo, conferindo aplicabilidade às garantias asseguradas pela Constituição. O sursis processual se trata de direito subjetivo do réu, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 89, da lei nº 9.099/95.
Polícia civil: olhar gerencial sobre investigação criminal e polícia judiciária
Nas polícias civis brasileiras, há uma instabilidade considerável diante da falta de padronização conceitual e operacional, havendo divergências de termos e significados entre os órgãos de cada um dos entes federados.
As garantias do delegado de polícia
O Projeto de Lei Complementar nº 132/2012, já aprovado pelo Senado, regulamenta as atribuições do Delegado de Polícia e garante maior autonomia na presidência dos inquéritos policiais ou outro procedimento previsto em lei.
Luis Roberto Barroso está impedido de julgar a ação dos royalties do petróleo?
Tudo leva a crer que o Ministro Barroso deverá mesmo se declarar suspeito para julgar a ADI sobre os royalties do petróleo, que ajudou a redigir quando atuava como Procurador, mas também há sólidos argumentos para a sua participação.
PEC 37 e anulação do processo do mensalão
Do conflito entre uma norma que proíbe a retroatividade benéfica e outra norma que autoriza a retroatividade, certamente vai prevalecer a mais benéfica, in casu, deve ser anulada todas as ações exitosas oriundas de investigações foram realizadas pelo Ministério Público, inclusive a AP 470.
PEC 37: enquanto as instituições brigam, o crime organizado agradece
Nada melhor para o crime organizado, em todas as suas frentes de atuação (privado violento, privado fraudulento, público fraudulento e privado-público), que as brigas institucionais relacionadas com os poderes de investigação.
Interceptação ambiental
Uma pessoa pode, individualmente, praticar crimes mais bem mais graves do que certas quadrilhas ou associações e, nem por isso, permite a lei que a ela seja aplicada a medida investigatória da interceptação ambiental.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Crime organizado transnacional: efeitos socioeconômicos
As organizações criminosas, antes de serem algo residual ou de atuação localizada, têm-se transformado em um gigante mecanismo paraestatal, um contraordenamento jurídico.
Conflito de atribuições entre MPF e MPE: rediscussão no STF
Sugere-se proposta de emenda constitucional atribuindo que tais conflitos de atribuição sejam dirimidas pelo CNMP, sob os aspectos sistema acusatório, institucional e constitucional.
Por que sou a favor da aprovação da PEC 37
Em vez de admitir a investigação criminal por órgãos e instituições não legitimados para tanto, a sociedade brasileira deveria promover o fortalecimento da polícia judiciária e debater uma maior autonomia policial frente ao Poder Executivo.
Investigação criminal pelo Ministério Público: o poder de escolher o que investigar
As polícias judiciárias são obrigadas por lei a instaurar procedimento investigativo, já o MP teria a possibilidade de escolher os crimes que deseja investigar diretamente (os delitos que não “interessarem” ao órgão serão objeto de requisição dirigida à polícia).
Ação controlada e entrega vigiada
Entrega vigiada é a possibilidade de retardar a atuação policial do flagrante, para que a autoridade policial possa estabelecer uma vigilância sobre a circulação de drogas e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição.