Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Cooperativas de radiotáxi: não incidência de Pis/Cofins
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.
Recurso de revista na execução fiscal
Como conseqüência do princípio da segurança jurídica, deve-se conferir interpretação restritiva ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, de modo que seja aplicável tão somente nas execuções de sentença. O cabimento do recurso de revista nas execuções fiscais deve ser regido pela regra do caput.
Cidadania fiscal e capacidade contributiva
Em nosso ordenamento jurídico, todos os impostos, em princípio, devem ser progressivos. O atendimento ao princípio da capacidade contributiva está intrinsecamente ligado ao respeito ao princípio da progressividade.
ICMS na importação de bens por prestadora de serviços médicos
Não incide o ICMS na importação de bens para uso próprio por empresa prestadora de serviços médicos, não comerciante, pelo simples fato de tais empresas não serem contribuintes do ICMS, sequer contribuinte não habitual, uma vez que não realizam operações de mercancia.
Protesto de certidão de dívida ativa
A certidão de dívida ativa é um título extrajudicial líquido, certo e exigível. Enquadra-se perfeitamente na expressão “outros documentos de dívida” que consta no art. 1º da Lei 9.492/97, o qual elenca os títulos que são passíveis de protesto.
Adicional de horas extras: não incidência de contribuições previdenciárias
São equivocadas as decisões judiciais que, alegando a natureza salarial do tal adicional de horas extras, decidem que o mesmo configuraria hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e RAT a cargo do empregador.
Citação por edital em execução fiscal
A execução fiscal é um processo que, proporcionalmente, demanda alto custo material e de tempo. Para aumentar sua eficiência, uma das soluções possíveis é a eliminação de atos processuais desnecessariamente praticados.
Imunidade tributária dos leitores de livros eletrônicos (e-readers)
São imunes de impostos e deveriam ser imunes de todos os tributos os e-readers, seus congêneres e outras tecnologias que surjam no futuro, possibilitando a concretização dos princípios democráticos constantes na Constituição, posto que tais equipamentos seriam equiparados a papel.
Sanções políticas impeditivas ao comércio internacional
A ausência de um efetivo programa nacional de desenvolvimento da indústria brasileira, preparando-a para a globalização, para ser competitiva junto ao mercado internacional, adequando políticas de comércio exterior e de desenvolvimento setorial, faz com que sejam adotadas medidas não tarifárias impedindo a importação, o livre comércio internacional e o crescimento do país.
Aumento de IPI para regular o comércio exterior
O Executivo Federal irá elevar em 35%, a partir de setembro deste ano, as alíquotas do IPI incidentes sobre os microondas, aparelhos de ar-condicionado e motos para proteger a Zona Franca de Manaus.
Destinação de custas judiciais a entidades de fins privados
O Poder Judiciário ainda insiste na prática de destinar percentuais que, embora não fixos, são destinados diretamente a associações de classe e/ou com finalidades privadas, o que é vedado constitucionalmente, sem mencionar a jurisprudência consolidada pelo STF.
IPTU e ITR: molde normativo específico e critério material
A tributação isolada da posse e do domínio útil através do IPTU e do ITR é atípica e carente de requisitos exigidos pelos moldes normativos específicos destes impostos.
Progressividade fiscal do IPTU e justiça tributária
Os tribunais brasileiros percorreram largo caminho contra a progressividade fiscal do IPTU. Hoje, o STF, que antes só admitia progressividade no tempo ou extrafiscal, dá sinais de que a matéria será revista, porquanto a emenda 29/00 tornou expressa a possibilidade de instituição do IPTU progressivo fiscal.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.
TIT firma entendimento sobre documentos inidôneos e créditos de ICMS
Em relação às operações com circulação de mercadorias, a Fazenda Pública intensificou a fiscalização da emissão de documentos fiscais inidôneos, efetuando autuações nas pessoas dos adquirentes das mercadorias. isso porque os documentos emitidos são utilizados no creditamento do ICMS na operação subsequente, ou seja, o adquirente compra a mercadoria, recebe a nota fiscal com recolhimento de ICMS e na revenda da mesma poderá utilizar esse ICMS recolhido como crédito.
Cerceamento de defesa nos processos administrativos fiscais da Bahia
Enquanto o Poder Judiciário e a Administração pública não desenvolverem um método que venha a substituir, sem perda, todas as vantagens da carga de processos à análise de autos e à confecção de peças de atuação processual, não podem cercear este recurso, sob pena de ofensa às garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
Ilegalidade da incidência de ITBI sobre meação ou quinhão
É ilegal a exigência de ITBI sobre meações e quinhões, a não ser na hipótese em que a atribuição de imóveis a um meeiro ou herdeiro ultrapasse em valor aquele que seria o valor total da meação ou do quinhão, determinado na partilha, e condicionado a que o valor ultrapassado tenha sido reposto em dinheiro pelo beneficiado.
Não confisco como direito fundamental
O direito fundamenta à tributação não confiscatória pode, integral e individualmente, servir de limite à reforma constitucional e, por corolário lógico, está imune de modificações que impliquem em retrocesso.
Razoável duração do processo tributário: intimação pessoal e prazos impróprios
Uma vez que o descumprimento dos prazos impróprios não gera consequências processuais às partes ou ao processo, privilegia-se a arrecadação tributária ao princípio da razoável duração do processo.