Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Concurso público: expectativa de direito ou direito adquirido?
A partir do momento em que o administrador detalha um número pré-determinado de vagas a serem preenchidas, torna-se o mesmo vinculado aos termos constantes no edital, obrigando-se a respeitá-los, gerando-se, assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado e habilitado.
Licença maternidade: doutrina e jurisprudência
No direito brasileiro, a legislação trabalhista garante a proteção da mulher empregada, especialmente, em duas esferas: concessão da licença maternidade e estabilidade da gestante no emprego.
Agressão à privacidade na internet sem ordem judicial
A despeito de termos a Lei nº 9.296/1996, que criminaliza a interceptação telemática não autorizada por autoridade judiciária, fato é que hoje o cidadão não tem no Brasil garantia alguma em relação a disponibilidade de seus dados armazenados em serviços e provedores de Internet.
Classificação indicativa: Brasília destruindo famílias
Os fundamentos da decisão do STF (negação da classificação indicativa porque os pais têm discernimento) são contraditórios com os da decisão perseguida pelo Congresso (negação da palmada porque os pais não têm discernimento).
Liberdade de culto intramuros
O trabalho desenvolvido pelos grupos religiosos representa um importante avanço no resgate da cidadania do preso em meio a um ambiente desolador, complementando a escassa assistência jurídica, à saúde, material, educacional e social fornecida pelo sistema prisional.
Inexistência de sigilo em transações a partir de contas bancárias de entes públicos
Apesar de ser direito do cidadão saber com precisão sobre o patrimônio de um ente público, as instituições financeiras apegam-se às leis de sigilo bancário, criadas para resguardar interesses de particulares, para negar acesso a dados sobre dinheiro absolutamente público, criando ilegais óbices até mesmo para autoridades incumbidas da fiscalização do erário, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos.
Habeas corpus e excesso de prazo... no julgamento de habeas corpus!
Não bastasse ser perfeitamente possível o reconhecimento de excesso de prazo em sede de habeas corpus, pode o Supremo Tribunal Federal determinar que o mesmo seja julgado com a máxima celeridade.
Dignidade humana é direito absoluto?
A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que irradia em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Diante da grande importância que o princípio representa, surge a problemática de se saber se é um princípio absoluto e, portanto, insuscetível de limitação, ou se diante do caso concreto, em situações excepcionais, é passível de restrição.
Sigilo bancário e atuação do COAF
Podem as instituições financeiras, sem ordem judicial, transmitir o montante global mensal das movimentações financeiras dos titulares das operações com a omissão apenas da origem dessas movimentações e da natureza dos gastos efetuados?
Igualdade: evolução e aplicação constitucional
A Constituição de 1988 consolidou o novo conteúdo semântico do princípio da igualdade juntamente com a nova concepção do papel do Estado Brasileiro, que assume a postura ativa, implementando políticas e programas que promovem a igualização na fruição de direitos.
Show de Truman: análise crítica da indústria cultural
Questões éticas e morais, analogamente às levantadas pelo filme, podem ser trazidas para um debate aprofundado. É certo que a mídia tem grande apelo com as imagens, podendo usá-las de maneira a manipular a massa em geral. E é igualmente verdade que ela orienta as pessoas, determinando a percepção destas acerca de como devem enxergar o mundo.
Culto religioso X vizinhança
Estuda-se conflito concreto entre o direito de culto dos participantes de uma determinada comunidade evangélica e do direito à tranquilidade dos moradores vizinhos do imóvel onde se realizavam os cultos.
Interesse público e relativização da intimidade
O indivíduo, no plano pessoal, não terá interesse na limitação de sua intimidade, mas terá interesse individual na existência de limitações à intimidade de todos, sob pena de se impossibilitar aspectos necessários à harmonia social.
Presépio na entrada de universidade fere a Constituição Federal?
Sugerimos a retirada do Presépio de Natal do ambiente público, nada impedindo sua permanência em ambiente particular, desde que haja consentimento.
O preconceito nas sociedades e a inconstitucionalidade dos editais de concursos públicos
Analisa-se a situação-problema do concurso público de uma empresa pública cujo edital previa que “os candidatos que ostentarem barba serão reprovados”, com a explicação de que “isso efetivamente pode trazer prejuízo à atividade econômica desenvolvida pelo empregador”.
Sigilo bancário na Lei Complementar nº 105/01
O sigilo bancário é um direito decorrente dos direitos fundamentais à intimidade e vida privada e, por esta razão, rege-se pela mesma sistemática inerente aos direitos fundamentais.
Efetivação dos direitos fundamentais no século XXI
Mais de vinte anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, são incontestes os avanços conseguidos. Porém, mais importantes do que todas as conquistas, hoje, é a efetivação dos direitos já assegurados pela norma legal. Não é mais necessário justificar, mas sim concretizar.
Sigilo financeiro: fundamentos de proteção
O sigilo financeiro está englobado na proteção que a Constituição confere ao sigilo de dados e à vida privada e intimidade da pessoa. A quebra do sigilo é medida excepcional, sendo a regra o direito a não revelação das informações obtidas pelos bancos no desenvolvimento de suas atividades.