Revista de Direitos fundamentais (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862Exibição de prisões na mídia: direito à imagem X direito de informar
Mesmo que o requisito da veracidade da matéria esteja presente, a exibição intencional do acusado para a mídia sensacionalista, a falta de interesse social e a sua capacidade de violar a presunção de inocência do suspeito fazem com que o Estado deva reprimir de uma maneira mais eficaz esse tipo de conduta.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.
Justiça de Deus: terreno infértil do Direito (?)
Claro que as leis humanas são inspiradas pelas leis divinas, porém as crenças religiosas que cada magistrado possui – o que é totalmente diferente das inspirações de ensinamentos religiosos que adquiriram as legislações – não pode jamais incorporar os atos decisórios proferidos pelos mesmos.
Resistência à opressão e razões da tolerância: análise segundo Bobbio
Diferencia-se o problema da tolerância de crenças e opiniões diversas, que implica um discurso sobre compatibilidade teórica ou prática de verdades até mesmo contrapostas, da tolerância em face de quem é diverso por motivos físicos ou sociais, que põe a questão do preconceito.
Proibição de vestes islâmicas na França: proteção contra terrorismo ou atentado à liberdade individual?
A França, historicamente conhecida por seus avanços no campo das liberdades individuais, demonstra um claro retrocesso no ato de proibir o uso da burca em público.
Abuso de autoridade na apreensão de veículo antes do devido processo legal administrativo
O flagrante de indivíduo que dirige sem habilitação não conta com previsão legal para imediata medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. O CTB prevê a pena de apreensão, que, em tese, só poderia ser imposta ao fim de processo administrativo.
O Direito e sua necessária visão principiológica
A ideia de que os direitos fundamentais valem apenas na medida em que protegidos por leis é vinculada a uma visão que, sob a égide da Constituição de 1988, está francamente ultrapassada, fruto de uma época em que a lei ainda era tomada como fonte principal – senão exclusiva – do Direito e as Constituições sequer gozavam de um mínimo de força normativa.
Ações afirmativas e princípio da igualdade
As ações afirmativas objetivam maior convivência com a diversidade; eliminar o racismo institucional e as barreiras artificiais e invisíveis; reparar danos causados a grupos no passado e no presente; concretizar o princípio do pluralismo; criar personalidades emblemáticas; e fortalecer a consciência de que pertencemos todos a uma comunidade política comum.
A crítica à morosidade do Judiciário e aos direitos dos juízes (privilégios?)
Não se pode comparar “salário” de juiz com o médio da imensa massa da população brasileira, pois é um critério capcioso, sórdido e inapropriado para concluir que ganha muito; mas sim com a remuneração de profissionais do setor privado cuja atividade exija semelhantes estudos, aprimoramento, atualização, preparo, conhecimento, cultura e responsabilidade.
Cumprimento de mandado de busca e apreensão e de prisão e a exigência de se bater à porta
A necessidade e a adequação de não bater à porta e não ler o mandado antes de entrar na residência devem ser os referenciais para permitir o excepcional modo de cumprimento da ordem judicial de busca. Diante das especificidades do caso, o rigorismo poderá ser postergado, mas sempre balizado na proibição do excesso, que decorre do princípio da proporcionalidade.
A eficácia multidimensional dos direitos fundamentais
Diante de um aparente caráter instrumental dos direitos fundamentais, surge um dos mais provocativos problemas da atual Teoria do Estado Constitucional: em que medida são eficazes os direitos fundamentais?
Paradoxo da privacidade: o espetaculoso mundo do eu
Embora o direito tenha evoluído no sentido de resguardar a privacidade, os próprios tutelados têm buscado mecanismos de exibição de sua privacidade. Mas o querer mostrar-se, atitude aparentemente paradoxal em face do direito à privacidade, não é ato desprovido de sentido. Não se exibe a privacidade pelo simples desejo de exposição.
Meio ambiente equilibrado X desenvolvimento humano: problema de sustentabilidade
O confronto de ideias entre defensores do meio ambiente e do desenvolvimento, no Brasil ou na esfera internacional, não pode servir de desculpa para o afastamento da questão da sustentabilidade ou para a separação desses dois direitos humanos fundamentais que são coligados e que devem ser respeitados reciprocamente.
Delito penal militar de publicação ou crítica indevida: liberdade de expressão e de informação no STF
O direito do militar de expressar suas crenças e opiniões como membro da sociedade decorre dos princípios fundamentais do Estado democrático (para promover o bem-estar do indivíduo) e da igualdade (pois todos, possuidores ou não de divergentes concepções e distintas ideias, têm o direito de se fazer ouvir).
Liberdade de expressão nas redes sociais X tutela preventiva da personalidade das pessoas jurídicas
Abusos praticados contra a imagem ou a reputação das pessoas jurídicas no exercício da liberdade de expressão em redes sociais devem ser combatidos, sendo imprescindível estabelecer limites para tais situações. Esse é o grande desafio das novas ferramentas tecnológicas.
A credibilidade do Judiciário e a mídia
A mídia é acusada de promover campanha difamatória contra o Judiciário e a Magistratura, mas não é razoável entender que há algo de errado – ou que represente uma campanha difamatória intencional – em noticiar fatos que sugerem suspeita de irregularidades no poder público.
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.