Revista de Direitos sociais na Constituição
ISSN 1518-4862Direito à saúde: tramitação processual prioritária
Com base no princípio da duração razoável do processo, determinados jurisdicionados possuem direito à tramitação prioritária, dentre os quais deve haver preferência aos casos que envolvem o direito à saúde.
Arbitragem e renúncia de direitos trabalhistas
O empregado detém direitos de quatro espécies, sendo: os direitos da personalidade; os direitos decorrentes de normas de ordem pública absoluta; direitos derivados de normas de ordem pública relativa; e direitos decorrentes de normas dispositivas. Tal classificação serve para compreender a renunciabilidade desses direitos.
Eficácia imediata dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas
A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais nas relações interprivadas, também conhecida como teoria da validade absoluta, ganha relevo na jurisprudência.
Procedimentos judiciais em Direito Social: segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores
Definem-se pontos de convergência entre os procedimentos judiciais onde se projeta a defesa de direitos sociais dos segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores – nas áreas, respectivamente, de direito previdenciário, acidentário, trabalho e consumidor.
Ação civil pública de responsabilidade educacional: projeto de lei
O Projeto de Lei 8.039/10 propõe uma alteração à Lei da Ação Civil Pública, para prever expressamente a possibilidade de utilizar tal instrumento para discutir a responsabilidade educacional.
Evolução histórica dos direitos sociais
O estado a que nós chegamos, de reconhecimento dos direitos sociais, foi fruto de um logo processo de maturação histórica.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Previdência complementar: um direito fundamental
A Previdência Social está incluída dentre os direitos sociais de segunda geração, consistindo prestações positivas materiais proporcionadas pelo Estado aos cidadãos para concretização da justiça e do bem-estar sociais.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.
Devolução de benefícios do INSS: tutela antecipada e execução provisória
Com base no princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentar, a jurisprudência tem afastado a necessidade de devolução de valores pagos aos segurados ou beneficiários do INSS, mesmo nas hipóteses de reversão da medida judicial.
Brasil Império: direitos sociais de mulheres, imigrantes e escravos
No Brasil Império os direitos sociais eram restringidos ao gênero, cor, etnia e classe social; ficando os senhores (grandes fazendeiros) com o controle do poder da lei e fazê-la, ou até mesmo distorcê-la em seu favor.
Democracia, direitos sociais e processo legislativo
Não se pode deixar a cargo da mídia, de denúncias eminentemente capciosas, a crítica política, sendo necessária a implementação de conselhos populares, de órgãos colegiados que tornem o momento de participação política algo além do voto bienal.
Direitos fundamentais e constitucionalização do Direito do Trabalho
De forma gradual, mas progressiva, a doutrina e a jurisprudência passaram a tratar da incidência dos direitos fundamentais nas relações jurídicas estabelecidas entre trabalhadores e empregadores, a fim de proteger os direitos individuais de ambas as classes.
Efeitos da Emenda Constitucional nº 64/2010 no Direito de Família
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 64/2010, que incluiu o direito à alimentação no art. 6º da CF, o Estado brasileiro tem uma maior responsabilidade no que diz respeito ao tratamento da questão alimentar, especialmente no direito de família.