Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prazo de decadência para exigir ICMS em autuações da glosa de créditos: nova posição do STJ
O prazo para que o Estado proceda à glosa e, por conseguinte, ao lançamento do imposto, inicia-se quando do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte.
Despensão: legitimidade ou ilegitimidade do sucessor dependente
Os julgados que entendem pela ilegitimidade do dependente de requerer a despensão são escassos, sendo a maioria das decisões pela admissão do sucessor dependente como legitimado para requerer a desaposentação do segurado aposentado falecido, com o fito de obter reflexos no benefício previdenciário pensão por morte.
Irresponsabilização criminal do adolescente infrator
A inimputabilidade do menor de 18 anos não diz respeito apenas à capacidade de entendimento do adolescente, mas também ao inconveniente de submetê-lo ao mesmo sistema reservado aos adultos comprovadamente falido.
STF e Lei Maria da Penha: lamentável decisão
Estamos de acordo com a tutela penal diferençada para hipossuficientes (inclusive pelo desvalor da ação), mas sem máculas à Constituição Federal e aos princípios dela decorrentes e inafastáveis.
Criação de Unidades de Conservação: requisitos
A invalidação do ato de criação de Unidade de Conservação somente deve ser adotada em situação extrema, notadamente quando caracterizar abuso de poder e desvio de finalidade do agente público, uma vez que a preservação de áreas com relevância ambiental é fundamental para o alcance do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.
Improbidade administrativa: elemento subjetivo
Seja qual for a razão adotada, a responsabilização por ato de improbidade administrativa é subjetiva. Logo, demanda-se um juízo sobre o elemento subjetivo do agente, sem o qual não se pode imputar-lhe a prática de ato de improbidade administrativa.
Princípio da legalidade tributária
A exaltação constitucional aos direitos e garantias individuais, bem como aos direitos dos contribuintes em face dos entes tributantes, é, sem dúvida, fator que acaba por fortalecer e beneficiar, em muito, os ditames do princípio da legalidade tributária.