Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Lei Complementar nº 140/2011: desnaturação da competência comum e da ação conjunta
As normas dispostas na Lei Complementar nº140/2011 pretendem trazer para os cuidados isolados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios matérias cuja importância e a natureza do objeto protegido devem permanecer, para esta e para as futuras gerações, sob a proteção nacional e cuidada conjuntamente por todos os entes federados.
Poder de veto
Integrante do conjunto de dispositivos institucionais que compõe o sistema de freios e contrapesos, o poder de veto encontra-se presente na Constituição como um dos principais poderes legislativos assegurados constitucionalmente ao chefe do poder Executivo nacional.
Recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte do beneficiário
O recebimento indevido de benefício previdenciário após o óbito do beneficiário caracteriza o crime de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º do Código Penal), conforme jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais Federais.
Repercussão geral no recurso extraordinário
O recurso extraordinário e os “filtros seletores”, como a repercussão geral, foram introduzidos ao longo dos anos no direito brasileiro para sanar a chamada crise no STF, evitando o acúmulo de recursos repetitivos ou meramente protelatórios na Corte Suprema.
Seleção de emprego: empresas não devem consultar nomes de candidatos no SPC/SERASA
Decidiu-se no TST pela possibilidade de utilização de dados do SPC/SERASA para analisar previamente os candidatos a emprego de uma rede de lojas. Se o direito do consumidor protege essas pessoas, por que o direito do trabalho irá abandoná-las?
Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
A proteção do patrimônio cultural passa necessariamente por instrumentos importantes, tais como o registro, o tombamento e a desapropriação, bem como pela utilização da ação civil pública e da ação popular.
Sentença estrangeira como título executivo
A Constituição confia aos juízes federais (de primeiro grau) a execução do julgado alienígena homologado. Estuda-se neste artigo a determinação do foro competente e do órgão judicial que, dentro desse foro, atuará (o juízo propriamente dito).