Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Eficácia imediata dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas
A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais nas relações interprivadas, também conhecida como teoria da validade absoluta, ganha relevo na jurisprudência.
Teoria da transcendência dos motivos determinantes da decisão judicial
A eficácia da decisão do STF proferida em processo objetivo transcende o caso singular, de modo que os princípios derivados da parte dispositiva e dos fundamentos determinantes sobre a interpretação da Constituição devem ser observados pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração.
Direitos básicos do candidato nas provas objetivas
A questão tratar de tema previsto no edital, ser elaborada corretamente e possuir apenas uma resposta correta. Os membros da banca devem ser qualificados e conhecidos. O candidato poderá recorrer e receber resposta individualizada e motivada.
Data de início da incapacidade por doença degenerativa
Comprovada incapacidade atual, a data de inicio da doença deve ser fixada no melhor interesse do segurado, respeitando a documentação médica apresentada e limitando ao máximo o intervalo de tempo em que perdura a dúvida.
Advogado Geral da União e jurisdição constitucional política
A posição institucional do AGU, como curador do vínculo federativo, decorre da Constituição existencial apresentada por Carl Schmitt, que reflete a essência política do povo em formar uma unidade política e se dar uma Constituição.
Sistemas da seguridade social
A saúde é direito de todos e dever do Estado; A Previdência Social tem como princípios básicos a compulsoriedade e a contributividade, que são sustentáculos do sistema. Em regra, somente faz jus ao subsistema quem contribui; A Assistência Social independe de contribuição e tem como requisito básico a necessidade do assistido.
Exposição do nome do condômino inadimplente em áreas comuns
A cobrança abusiva, feita em público, acaba por ofender a honra do condômino inadimplente, causando-lhe prejuízo passível de indenização. É possível apresentar publicamente apenas o número da unidade condominial inadimplente, sem expressar de forma alguma o nome do condômino.