Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Concurso público e lista de portadores de necessidades especiais (PNEs)
No atual contexto social, o indivíduo com limitações, com amparo na Constituição Federal e na carga principiológica que rege o ambiente democrático, não pode ser exposto à estigmatização por conta de sua condição especial.
Guardas municipais não podem aplicar multas de trânsito
Muito embora o STF ainda não tenha pacificado a questão da fiscalização do trânsito por parte das guardas municipais, esta possibilidade vem sendo diuturnamente afastada pelos tribunais pátrios.
Descriminantes putativas
O projeto do novo Código Penal filia-se à teoria extremada da culpabilidade. Inova ao proclamar que o erro do tipo permissivo (que não mais poderá ostentar esse nome), não exclui a punição pelo delito doloso, e submete-se às regras do erro de proibição, excluindo-se, se inevitável, a culpabilidade.
Legitimidade da União nos processos sobre direitos de comunidades quilombolas
Mesmo quando as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas não pertençam à União, esta possui interesse processual para intervir em feitos que discutam sua proteção.
Mutação constitucional informal e a abstrativização do controle concreto de constitucionalidade
Após a EC 45/04, o debate sobre a abstativização do controle difuso acabou diminuindo, justamente porque surgiu um novo instituto ao STF que acaba surtindo os mesmos efeitos: a Súmula Vinculante.
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.
Usina Hidrelétrica de Belo Monte: olhar jurídico
A construção da usina hidrelétrica Belo Monte possui grande viabilidade no que tange ao desenvolvimento do Brasil, no entanto muitos aspectos que se sobressaem diante da obra devem ser analisados com extrema cautela.
Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa uma decorrência de seu enfoque principiológico
A Lei de Improbidade Administrativa é lei especial, com procedimentos e regras próprias, compatíveis com o Estado Democrático de Direito, que possuem autonomia em relação às demais esferas de atuação jurídica.