Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Como contestar pesquisas eleitorais?
Pesquisas de intenção de voto estão sujeitas a erros internos e externos em relação ao tamanho da amostra escolhida.
Ius postulandi na Justiça do Trabalho, PJe e acesso à justiça
Este artigo faz uma análise da modernização da Justiça, focado na implantação do sistema do PJe na Justiça do Trabalho e suas implicações no Ius Postulandi existente na mesma, bem como ao Acesso à Justiça.
Pejotização trabalhista: o caso dos empreendedores individuais
É muito fácil se tornar empreendedor individual, mas o que isso significa pra relação de trabalho? Este texto fala da figura do empreendedor individual como meio de fraudar a lei trabalhista.
Simplificando a imputação objetiva
No texto, o autor procura trazer - da forma mais simples possível - noções básicas a sobre teoria da imputação objetiva. Para isso, procura compor um modelo "visual" de entendimento que facilite a visa do leitor (estudante) na compreensão do tema.
Inundação e perigo de inundação
O presente artigo estuda os dois crimes, de inundação e de perigo de inundação, fazendo abordagem em institutos como o da tentativa.
Aumento de encargos financeiros nos empregos temporários: decisão do STJ e soluções para o setor
A base de cálculo do ISS no agenciamento da mão de obra temporária prevista na Lei nº. 6.019/74 é exclusivamente a taxa de agenciamento e não o valor total da nota fiscal, como querem crer os municípios.
Separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos viola os direitos humanos?
A obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento da pessoa idosa com mais de setenta anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, é contrária à legislação internacional sobre direitos humanos?
A legislação de convênios do Estado de Minas Gerais
O Decreto do Estado de Minas Gerais que versa sobre legislação de convênio gera alguns problemas em sua aplicação. Neste trabalho serão apresentadas essas dificuldades e quais recomendações o Estado poderia acatar para solucionar os problemas.
Prisões na véspera e no dia da eleição
Na semana da eleição, embora o Código Eleitoral só permita a prisão em flagrante delito, a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a prisão por desrespeito a salvo-conduto, qualquer prisão pode ser executada dentro dos limites da Constituição Federal.