Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Participação popular, governança participativa e educação: leitura do Decreto 8.243/2014
O Governo Federal publicou o Decreto 8.243 que institui a Política Nacional de Participação Social e cria o Sistema Nacional de Participação Social. O instrumento tende a submeter decisões de governo e políticas públicas ao crivo da população.
Desistência do recurso representativo de controvérsia de recursos especiais repetitivos
Analisa-se a sistemática dos recursos especiais repetitivos no STJ, abordando, em especial, a problemática envolvendo a possibilidade (ou não) da desistência pelo recorrente que teve seu recurso selecionado como representativo da controvérsia.
Poderia o Google alterar o resultado de uma eleição?
Uma pesquisa, escrita por Robert Epstein, sugere que o buscador Google tem o poder de manipular as eleições em todo o mundo – alterando o ranking de busca para favorecer determinado candidato nas disputas eleitorais.
“The right to be let alone”: o direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento também é chamado de “direito de ser deixado em paz” ou o “direito de estar só”. Nos Estados Unidos, o direito ao esquecimento é conhecido como “the right to be let alone” e está relacionado intimamente ao direito à privacidade.
Contribuição Sindical Rural: ilegalidade e inconstitucionalidade
A CNA vem promovendo a cobrança da Contribuição Sindical Rural que legalmente passou a ser inexigível a partir de 1º de janeiro de 1997 por ausência de respectivo órgão público fiscalizador e lançador.
Prioridade absoluta do direito da criança e do adolescente e discricionariedade da Administração
A utilização da discricionariedade administrativa na qualidade de escudo protetor da omissão dos direitos reconhecidos de crianças e adolescentes é totalmente descabida. A Constituição Federal reconheceu a primazia desses interesses ao utilizar a expressão “prioridade absoluta”.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.