Diante de uma prescrição para medicamento, exame ou tratamento de alto custo, importado (não autorizado no Brasil - experimental), ou mesmo em caso de negativa do Plano de Saúde. Quem devo acionar judicialmente (processar) para conseguir o medicamento, exame ou tratamento?
Deparo-me com essa pergunta diariamente e, infelizmente, sempre vinda de um paciente ou familiar desesperado, mas, ao invés de responder, devolvo outra pergunta: Você quer que eu tenha mais chances de obter esse medicamento (exame ou tratamento), rápido ou "não tão rápido"?
Pois é, caro leitor, por trás dessa pergunta cuja resposta é sempre a mesma, existe um fundamento jurídico dificilmente visível aos pacientes, o qual responde tecnicamente a pergunta inicial: Quem devo "processar"?
Vamos ao porquê, passo a passo.
Todo processo para obter medicamentos, quer seja contra o Estado ou contra o Plano de Saúde, começa da mesma forma, com uma petição inicial na qual se faz um pedido de "liminar".
A liminar nada mais é que uma decisão proferida "logo de cara" pelo juiz sem antes ter ouvido o Estado ou o Plano de Saúde, afinal, trata-se de um caso em que a vida ou saúde estão em jogo e não dá para esperar o processo terminar para o medicamento chegar, ou o exame e tratamento serem realizados.
Repare! É na liminar, a qual normalmente obtemos em até 24h (ou, dependendo, no mesmo dia), que o juiz determina (ordena): "Entregue o medicamento sob pena de multa diária de "X mil reais").
O primeiro passo para obter o que o paciente precisa, já foi alcançado! Ou seja, foi dada a ordem para que seja feito (ou entregue).
Mas daí para o efetivo cumprimento dessa ordem, há uma grande diferença, e, é nesse ponto em que está a diferença crucial entre processar o Estado ou o Plano de Saúde!
Infelizmente, tanto um como o outro, vai tentar se esquivar do cumprimento da ordem judicial. Falando o português claro: "Vão tentar enrolar".
Por isso existem meios legalmente previstos para forçar o cumprimento da decisão, como, por exemplo:
- - determinar prisão por flagrante desobediência à ordem judicial;
- bloqueio de contas e sequestro de valores para pagamento do tratamento prescrito;
- internação em hospital particular para pagamento por conta de quem está sendo processado.
Note que, embora a lei assegure essas medidas, cabe ao juiz decidir se aplicará tais medidas ou não, no caso de "enrolação" por parte do plano ou Estado.
Diante disso, raciocíne!
É mais fácil convencer o juiz a bloquear as contas do Estado ou de uma empresa privada de plano de saúde?
É mais fácil o juiz mandar conduzir para a delegacia o Secretario de Saúde, o Governador, o Ministro da Saúde, por desobediência à ordem judicial OU mandar recolher o administrador (desconhecido) do plano de saúde?
É mais fácil o juiz mandar internar em Hospital particular por conta do Estado ou por conta do Plano de Saúde?
Caro leitor, embora o juiz possa se valer de tais medidas "drásticas", ele, o juiz, sempre tratará o Estado com "um pé atrás" e isso por vários motivos, dentre eles, o notório fato de o SUS estar superlotado, além do fato de que a compra de medicamentos importados (ou fora da lista do SUS) depender de licitação (que demora para acontecer).
É mais "fácil" convencer o juiz a tomar tais medidas contra o plano de saúde, o que torna mais eficaz uma ação contra essas entidades, e assim obter rapidamente a entrega do medicamento necessário.
Portanto, a resposta é:
Se você tiver plano de saúde, processe o plano!