Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Revisão do valor do ITBI: como evitar execuções fiscais
Apresentamos recomendações quanto à economia no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, através da revisão do valor venal do imóvel no cálculo do imposto a ser pago, com o fim de afastar execuções fiscais.
Advogado deve cobrar por consulta jurídica?
Por que a sociedade parece não aceitar que consultas jurídicas sejam pagas?
A Polícia Militar e o exercício da governabilidade
Analisa-se a inserção da polícia no exercício da governabilidade e a importância da compreensão dos universos casa/família e rua/mundo no planejamento das atividades de polícia ostensiva.
A proposta de Renan Calheiros e o direito à saúde
Tratamos do impacto que o pacote lançado pelo senador Renan Calheiros pode trazer para a saúde do brasileiro, principalmente com a restrição na concessão de liminares relacionadas aos planos de saúde privados.
Regime próprio de previdência do servidor. Qual a melhor regra de transição para se aposentar?
As emendas constitucionais que reformaram a previdência no serviço público, extinguindo a integralidade e a paridade, trouxeram várias regras de transição com o objetivo de garanti-las para os que implementarem os requisitos neles exigidos. Qual delas traz maiores benefícios ao servidor?
Igreja Católica resguarda primazia da dignidade humana
A apartidária Nota da CNBB sobre a conjuntura do país, emitida em abril de 2015, é pertinente, principalmente porque propugna pela defesa do Estado Democrático de Direito e do texto constitucional, essencialmente quanto à preservação da dignidade humana.
Repercussões introduzidas pelo indulto natalino de 2013: incidentes sobre a pena de multa
Portaria do Ministro da Fazenda é ato de caráter eminentemente tributário, atrelado finalísticamente às normas legais tributárias não suscetíveis de serem empregadas na seara penal, por falta de pertinência temática.
Honorários de sucumbência e o seu cabimento na Justiça do Trabalho
Deve ser garantido ao hipossuficiente a percepção da integralidade de seu direito reconhecido em juízo, não havendo espaço para que seus ganhos sejam onerados com o gasto despendido na contratação de um advogado.